Negociações também preveem suspensão de contratos e férias coletivas
Em meio à crise econômica gerada pelo avanço do coronavírus (covid-19), empresas e trabalhadores decidiram fechar acordos para alterar convenções coletivas de trabalho e prever redução de jornadas e salários.
A medida foi adotada para os empregados das indústrias mecânicas e metalúrgicas de Blumenau (SC) e os que atuam na construção e em bares e restaurantes do município do Rio de Janeiro. Em todos os casos, a redução é de 25% tanto da jornada quanto dos salários, respeitando o valor do salário mínimo, como estabelece o artigo 503 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A norma aceita a medida para “caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados”. Os aditivos aprovados por trabalhadores e empresas também preveem a suspensão de contratos e instituição de férias coletivas, como forma de preservar os postos de trabalho. Alguns ainda estabelecem parcelamento de verbas rescisórias, em caso de demissões.
De acordo com a advogada trabalhista Juliana Bracks, do Bracks Advogados, a legislação trabalhista e as negociações entre sindicatos patronais e de trabalhadores podem ajudar as empresas neste momento de crise e preservar postos de trabalho.
“É o momento de sentar e negociar. Além de tentar manter os empregos, as empresas precisam ser olhadas porque muitas não têm lastro financeiro para aguentar sequer 30 dias e há quem diga que essa crise pode durar mais de 90 dias”, diz.
No caso da construção civil no Rio de Janeiro, a ideia é que as regras tenham validade durante o período de situação de emergência e calamidade. O acordo foi firmado entre o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio de Janeiro (Sinduscon-Rio) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil do Município do Rio de Janeiro (Sintraconst - Rio).
Pelo que foi acordado, as empresas devem alterar o início e o fim da jornada de trabalho para evitar que seus empregados usem o transporte coletivo em horário de pico. Os empregadores ainda devem colocar funcionários com mais de 60 anos ou pertencentes ao grupo de risco em sistema de home office ou liberá-los para férias remuneradas.
Se não for possível, o empregado deve ser orientado a ficar em casa, dispensado de suas funções. Esse período pode ser compensado posteriormente por meio de banco de horas, 13º salário ou férias, priorizando essa ordem. O acordo ainda prevê que as empresas devem buscar, se possível, conceder férias coletivas.
Os empregadores podem ainda, por meio de rodízio, reduzir jornadas e salários, limitados a 25%. O rodízio, segundo o documento, “tem o objetivo de não prejudicar o andamento da empresa e possibilitar o distanciamento mínimo entre os trabalhadores nos locais de trabalho, área de vivência, refeitório e outros locais”. No caso de interrupção eventual dos trabalhos por parte da empresa, o empregado terá direito a receber 50% dos dias não trabalhados. O valor será considerado banco de horas ou será descontado nas férias.
O presidente do Sintraconst-Rio, Carlos Antonio Figueiredo Souza, afirma que recebeu, nesta semana, muitas ligações de empresários da construção civil, de pequenos a grandes. “Eles questionavam sobre o funcionamento do setor, circulação de trabalhadores e outras dúvidas relacionadas às orientações das autoridades. Muitos comentavam que teriam que demitir seus empregados”, diz. Por isso, foi marcada uma reunião de emergência.
O encontro aconteceu na terça-feira. “Acredito que chegamos a um bom entendimento com os representantes das empresas, levando-se em conta a saúde e a situação dos trabalhadores, que não podem ficar sem qualquer remuneração da noite para o dia, e a possibilidade clara de redução ou até mesmo suspensão das atividades nos canteiros de obra”, afirma o presidente.
O setor de bares e restaurantes do Rio de Janeiro também editou aditivo semelhante. Segundo o presidente do Sindicato de Bares e Restaurantes (SindRio), Fernando Blower, o setor já enfrentava uma crise há cerca de três anos, que se intensificou com o coronavírus. “No setor, 80% das empresas são de pequeno porte, optantes do Simples Nacional, e já estão quase sem caixa”, diz.
Com as restrições de circulação de pessoas, acrescenta, “muitos bares e restaurantes decidiram fechar as portas”. Por isso, afirma, houve a necessidade de prevê rateio de gorjeta pelos funcionários que continuarem trabalhando e parcelamento de valores em eventual rescisão em até quatro parcelas mensais e consecutivas.
O acordo também determina que os bares e restaurantes que optarem por paralisação transitória das atividades poderão exigir um banco de horas futuro dos funcionários como forma de compensação. Além disso, ficaram autorizadas férias coletivas ou individuais.
O Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Blumenau (Simmmeb) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Blumenau (Simetalb) também firmaram acordo que prevê, além da redução de jornadas e salários, férias individuais ou coletivas e banco de horas para reposição do tempo parado.
Além disso, estabelece regras para funcionários em home office. Segundo o presidente do Simmmeb, Dieter Claus Pfuetzenreiter, o aditivo garante segurança jurídica para as empresas. “O impacto que essa pandemia vai impor à nossa economia ainda não é mensurável, mas o que temos visto em outros países é que é bem significante”, diz.
Ele acrescenta que os empresários devem pedir a municípios, Estado e à União isenção ou adiamento dos recolhimentos de impostos e outras medidas para amenizar o impacto da crise.