A empresa Localfrio S.A. – Armazéns Gerais Frigoríficos, de Ipojuca-PE, foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento de indenização por dano moral coletivo contra motoristas de carreta. Eles eram submetidos à jornadas muito além do permitido por lei.
Para a justiça, a conduta ilícita da empresa extrapola a esfera individual e atinge uma coletividade de trabalhadores.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal, que demonstrou que a empresa cometeu diversas irregularidades, como não pagamento de horas extras, registros de ponto adulterados, horas trabalhadas além dos limites legais e descumprimento dos intervalos entre as jornadas..
A empresa também fornecia um valor de diária para os caminhoneiros, mas o MPT diz que o valor somente cobria os custos com alimentação, e não para hospedagem e descanso.
O valor pedido no processo como indenização foi estimado em R$ 200 mil pelo Ministério Público Federal.
O processo havia sido julgado em duas instâncias, com ganho de causa na 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca, que entendeu que houve dano social e desrespeito aos princípios da coletividade e fixou a condenação em R$ 100 mil. No julgamento, foi destacado que mais de cem trabalhadores foram atingidos com a conduta da empresa, sem a devida contraprestação.
Já o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) disse que não deveria haver indenização na condenação.
Por isso o MPT entrou com recurso no Tribunal Superior do Trabalho, onde a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que, diante da conduta ilícita que extrapola a esfera individual, surge o dever de indenizar. “Caracterizou-se o dano moral coletivo, pois ficou demonstrada a prática da empresa de desrespeitar as regras trabalhistas que versam sobre a duração da jornada de trabalho do motorista carreteiro”, afirmou.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro