Emdec adia aplicação de multas para circulação de caminhões

Publicado em
27 de Outubro de 2011
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O início da aplicação de multas para os motoristas que não respeitarem as novas regras de restrição para a circulação de caminhões na região central de Campinas foi adiado para o dia 16 de novembro. A fiscalização deveria começar no dia 1º, mas a Emdec (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas) estendeu o prazo para orientar os motoristas sobre as determinações, principalmente aqueles que não são da cidade. As determinações entraram em vigor no dia 1º de julho, mas sem a aplicação de multa, que será de R$ 85,13 para que desrespeitar as novas regras.

Pelas novas regras, caminhões com mais de 14 metros de comprimento estão impedidos de circular das 6h às 20h na área interna do anel formado pelas cinco rodovias que contornam Campinas – Anhanguera, Bandeirantes, Santos Dumont, Dom Pedro I e Adalberto Panzan. Na região do "centro expandido" só poderão entrar veículos com menos de 6,3 metros de comprimento. Caminhões de mudança e que transportam concreto podem trafegar nestas áreas das 9h às 16h, desde que tenham uma autorização prévia da Emdec (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas), formalizada por um selo, que tem que ser pedida com três dias de antecedência e custa R$ 13,00 cada uma.

Exceções

O Código Brasileiro de Trânsito permite a livre circulação nos horários de restrição em alguns casos, como os veículos usados para serviços de utilidade pública (Sanasa, companhias de água e luz, caminhões de lixo e carros-fortes), veículos urbanos de carga (com no máxima 6,3 metros de comprimento e 2,2 metros de largura máxima), veículos de carga de ensino para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (de auto-escolas), a partir do anel de integração Engenheiro Rebouças.

Veículos de concretagem e concretagem-bomba, de mudanças, de transporte de alimentos perecíveis, não embalados, de imprensa, de transporte de equipamentos, máquinas e materiais para construção civil, de transporte de caçambas, de transporte de combustível, oxigênio e gás liquefeito de petróleo (GLP) a granel, além dos veículos de residente ou sócio de estabelecimento em imóveis localizados nas áreas de restrição, desde que tenham estacionamento ou vagas próprias, podem circular pelas áreas de restrição com o selo, mas não podem utilizar a via pública como estacionamento.

Autorização de estacionamento

Para as operações de carga e descarga, quando há a necessidade do veículo estacionar na via pública, além do selo de autorização para circulação, o veículo também precisa da autorização de estacionamento, que deve ser solicitada com o mínimo de três dias antes do uso.

Selo de autorização para circulação

O selo de autorização para circulação permite o tráfego do veículo nas áreas com restrição. A circulação é permitida de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, e aos sábados, das 6h às 9h. A solicitação do selo pode ser feita a qualquer momento, mas deve ser renovada sempre no período entre 1º de outubro e 15 de novembro. O cadastro deve ser feito no site da Emdec (www.emdec.com.br). O procedimento irá gerar um comprovante de solicitação e o boleto para pagamento de taxa de R$ 13 em média.

Após o pagamento do boleto, o solicitante deve comparecer na sede da Emdec (Rua Dr. Salles de Oliveira, 1.028, na Vila Industrial), e apresentar os documentos necessários para a realização de cada atividade. O departamento de atendimento da Emdec funciona de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 16h.

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