De acordo com o § 5º do Art. 36 da Resolução 01/20 do DNIT só é permitida a substituição da AET, cujo veículo trator, veículo especial ou equipamento apresentar problema mecânico que necessite da sua troca, ou ainda, quando determinada pela autoridade fiscalizadora, a correção de dados constantes na licença
Segundo ainda o Art. 36 mencionado acima essa condição só se aplica para AET com percurso definido, com acompanhamento de escolta policial ou incidência de TUV. Não se aplica, por exemplo, se presentes uma ou mais das condições abaixo:
- veículos com AET com validade anual
- veículos com AET vencida;
- veículos com AET já substituída anteriormente;
- veículos com taxas de expedição de AET e de TUV vencidas e sem pagamento
O órgão informa ainda, que caso a AET se enquadre em qualquer um dos itens anteriores, é obrigatória a solicitação de uma nova AET.
Como é o processo de solicitação de substituição de uma AET
Para solicitar a substituição de uma AET, atendidas as condições previstas no § 5º do Art. 36 da Resolução 01/20 do DNIT, basta seguir os passos abaixo:
1. Se logar no SIAET
2. Clicar na ABA AET na opção "Substituição"
3. No formulário abaixo preencher os dados solicitados
4. Após autorizada a substituição, será gerada uma nova AET com novo número, devendo ser paga também uma nova TEAET.
5. Na incidência de TUV, a mesma será aproveitada ou, se houver elevação de peso ou quilometragem, será emitido um novo boleto com a diferença de valor.
6. Caso seja constatada alguma restrição devido as alterações efetuadas nas medidas e nos pesos do conjunto transportador, a AET será encaminhada novamente para consulta.
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