Em que condições é obrigatória e como é a programação de travessia, de cargas excedentes, no DNIT?

Publicado em
29 de Outubro de 2020
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A programação da travessia é obrigatória de acordo com o Art. 15 da Resolução 01/20 do DNIT e tem como objetivo garantir a segurança e fluidez do trânsito, da carga e do bem público, quando da execução de transporte de cargas indivisíveis que apresentem PBTC superior a 100 toneladas; largura, acima de 4,50 metros; altura, acima de 5,30 metros e comprimento, acima de 30 metros.

Como fazer a programação da travessia

Após concluído o processo de análise sobre a transitabilidade do transporte o SIAET disponibiliza a opção abaixo para o interessado na obtenção da AET requerer a programação da travessia:

Ao clicar no Nº da AET, vai abrir o formulário abaixo:

Depois de preenchido o formulário acima com os dados solicitados, o pedido vai automaticamente para a concessionária ou concessionárias, que terão até dois dias úteis para programar a travessia,

Na maioria dos casos as concessionárias se limitam a indicar os dias em que o transporte pode ser executado, ficando a critério da transportadora escolher a data mais conveniente, dentro dos prazo de validade da AET que é de 90 dias.

Cargas com Escolta da PRF

No caso de cargas com escolta policial, além de observar os dias determinados pela concessionária, é preciso agendar o transporte junto à Polícia Rodoviária Federal.

§ 4º A empresa concessionária, recebida a solicitação de consulta de viabilidade, deverá também efetuar a programação para transposição da composição veicular no trecho concessionado sob sua jurisdição, indicando os dias da semana e horários adequados para a realização do transporte. § 5º É responsabilidade do transportador responsável pelo transporte informar a empresa concessionária a previsão de ultrapassagem do trecho sob concessão, através do telefone de emergência ou qualquer outro canal disponibilizado para tal fim, nas vinte e quatro horas que antecederem a entrada do conjunto transportador ou veículo especial na via, devendo ser observada a programação realizada. § 6º A AET será liberada pelo DNIT juntamente com o formulário da programação dos trechos concessionados, devendo o motorista portar consigo a referida autorização, bem como a programação da passagem das cargas. 

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