Para o transporte de cargas indivisíveis, com excesso de peso e/ou dimensões, dois tipos de AET- Autorização Especial de Trânsito, podem ser requeridas junto aos órgãos competentes (DNIT, DERs, CET, etc): AET com Validade Anual e AET com Validade para uma Única Viagem.
No quadro abaixo mostramos os critérios de cada órgão, sendo necessário fazer as seguintes ressalvas:
1. O DNIT não concede AET com Validade Anual para conjuntos com excesso lateral, ou longitudinal, portanto se a largura do veículo for de 2,80m, por exemplo, a AET estará limitada à largura máxima de 2,80m
2. O DER-SP não permite o transporte de cargas compostas com AET com Validade Anual.
3. No DER-MG e DER-SP, os pesos máximos permitidos por eixo e por conjunto de eixos, para a AET com Validade Anual, são os da Lei da Balança.