Em nota ABCR condena aprovação do PL 4246/2012

Publicado em
12 de Fevereiro de 2015
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Nota da ABCR sobre o PL 4246/2012

Sobre o Projeto de Lei 4246/2012, aprovado pela Câmara dos Deputados e que segue para sanção presidencial, a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias - ABCR esclarece:

1. Pouco antes da votação, foram reincluídos no PL artigos que já haviam sido excluídos pelo Senado e que prejudicam o programa brasileiro de concessão de rodovias, colocando em riso antigas e novas concessões e ferindo conceitos fundamentais de um contrato de concessão de rodovias. Além disso, são itens que, de maneira inequívoca, aumentarão a insegurança das rodovias.

Tais artigos:

i) aumentam os limites de sobrecarga de veículos
ii) isentam da cobrança de pedágio os eixos suspensos dos veículos de carga VAZIOS

2. Ao aumentar os limites de sobrecarga dos veículos, a nova legislação irá reduzir a vida útil do asfalto, aumentar custos de manutenção e comprometer seriamente a segurança dos usuários de forma geral. Ao aumentar em 100% o limite de excesso de peso tolerado (de 5 para 10%), a lei vai permitir que transitem pelas rodovias caminhões que irão demorar mais para frear e que serão mais lentos, dificultando ultrapassagens e aumentando consideravelmente o risco de acidentes. Além disso a sobrecarga no pavimento reduzirá a vida útil, aumentará os custos de manutenção que será repassado para o valor do pedágio.

3. A isenção dos eixos suspensos do caminhão vazio irá significar desequilíbrio contratual de receita, o que vai resultar em tarifas mais altas para os demais usuários. Importante mencionar que para não pagar eixo suspenso, o caminhão vazio terá que passar por verificação visual na praça de pedágio, não podendo utilizar pedágio eletrônico, o que fatalmente acarretará em engarrafamentos.

Todos os esforços que têm como objetivo modernizar e melhorar a profissão dos caminhoneiros são, não apenas louváveis e necessários, como também muito bem-vindos.O PL que teria o objeto de tratar de questões profissionais da categoria é desvirtuado e tais artigos reinseridos pouco antes da votação implicarão em rodovias menos seguras e no incontestável aumento das tarifas para a totalidade dos usuários dos serviços públicos rodoviários, fazendo jus as concessionárias à recomposição de seu equilíbrio econômico-financeiro, na forma permitida pela Lei n. 8.987/1995, pelos editais e pelos respectivos contratos.

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