Em mais uma derrota, BHTrans segue proibida de multar

Publicado em
27 de Maio de 2010
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A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) sofreu anteontem mais uma derrota na sua tentativa de voltar a aplicar multas nas ruas da capital. Por unanimidade, os cinco ministros da II Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram o recurso impetrado pela Prefeitura de Belo Horizonte.

A decisão encerra qualquer possibilidade de recursos junto ao STJ. A prefeitura informou que irá ao Supremo Tribunal Federal (STF) recorrer da decisão - o prazo para a manifestação é de 15 dias.

Desde o último dia 10 de dezembro, a BHTrans está impossibilitada de multar. O STJ se baseia no argumento de que a BHTrans é uma empresa mista, ou seja, tem capital público e privado e, por isso, não poderia aplicar multas.

Já o procurador geral do município, Marco Antônio Rezende, argumenta que, como a empresa não lucra com as multas, não há impedimento. "O fato de a BHTrans ter capital misto não implica conflito de interesses. Todo o recurso arrecadado com as multas vai para um fundo de transporte, que é público e é gerido pela prefeitura", justificou o procurador. Hoje, a empresa é responsável apenas pelo gerenciamento de trânsito.

A polêmica envolvendo a autoridade de a BHTrans multar na capital é antiga e se arrasta desde 2004, quando o Ministério Público Estadual questionou esse poder.

O advogado especialista em trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas, Sérgio Jacob, avalia que a decisão do STJ está correta. "A BHTrans tem personalidade jurídica privada. Não se pode transferir para o particular o poder de punir que é inerente à administração pública. Além disso, muito já se falou sobre uma possível indústria da multa. Os empresários dessa empresa poderiam, por interesse privado, estimular a aplicação de multas".

Desde o dia 2 de fevereiro, a responsabilidade de autuar os motoristas infratores é da Guarda Municipal e do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar.

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