Em carta aberta ao Governador Camilo Santana, a LOGISPESA pede fim da restrição ao trânsito de caminhões no Estado do Ceará

Publicado em
11 de Novembro de 2020
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Desde de 2008 o Governo do Estado do Ceará, mediante publicação da RESOLUÇÃO Nº 70/2008, restringe, através da exigência de AET – AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO, o tráfego de caminhões nas rodovias estaduais cearenses.

A LOGISPESA - Associação Brasileira de Logística Pesada, considera essa medida unilateral, abusiva e ilegal e através da carta aberta, abaixo transcrita, denuncia essa situação e pede providências ao Governador do Ceará

Confira abaixo a íntegra da carta enviada ao governo do Ceará:
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Carta/LOGISPESA/PRE Nº 0019/2020

São Paulo, 11 de novembro de 2020

Excelentíssimo Senhor Governador do Ceará 
 
O Brasil, o Senhor sabe, é um país rodoviarista. Mais de 85% das cargas são transportadas por caminhão. 

Estamos certos de que no estado do Ceará essa realidade não é diferente.

Portanto, Senhor Governador, não lhe parece que já passou da hora de uma revisão da política estadual que restringe, mediante exigência de AET, o trânsito de qualquer caminhão em rodovias estaduais, no Estado do Ceará?

Não lhe parece, Senhor Governador, que é abusivo e ilegal o governo do Ceará continuar a exigir AET - Autorização Especial de Trânsito - para trânsito em rodovias estaduais de qualquer caminhão, mesmo daqueles que transitam de acordo com os pesos máximos permitidos pela Resolução 210/06 do CONTRAN, mais conhecida como “Lei da Balança”?

Não lhe parece, Senhor Governador, que é um despropósito, fazer com que um transportador autônomo de cargas, UM CAMINHONEIRO, que dispõe apenas de um caminhão para ganhar seu sustento, tenha que esperar a, PASMEM, até 60 dias, para obter uma AET?

Não lhe parece, Senhor Governador, injusto que os CAMINHONEIROS CEARENSES possam circular livremente nas rodovias dos demais estados e os CAMINHONEIROS dos demais estados tenham que passar por todo esse infortúnio para transitar por rodovias estaduais cearenses?

Na RESOLUÇÃO Nº 70/2008, abaixo transcrita, o governo do estado do Ceará admite a precariedade das rodovias estaduais, que os caminhões destroem o pavimento e a necessidade de restringir, através da emissão de AET – AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO, o tráfego de veículos de carga nas rodovias estaduais... Não seria melhor, Senhor Governador, que o Ceará admitisse a incompetência do Estado para construir estradas, compatíveis com os veículos de carga autorizados a circular no restante do país, proibisse de uma vez por todas o trânsito de caminhões no estado, mas pelo menos evitasse tanta humilhação e prejuízo para quem precisa transportar carga de e para o estado do Ceará?

Com a palavra o Governador Camilo Santana

Logispesa – Associação Brasileira de Logística Pesada
João Batista Dominici
Presidente
11-999905265
www.logispesa.com.br
[email protected] 

 

RESOLUÇÃO Nº 70/2008 – CCA

O CONSELHO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DETRAN/CE, em sessão realizada aos dias 25 do mês de abril de 2008, à unanimidade de seus membros presentes: 

CONSIDERANDO a competência atribuída ao DETRAN, através da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e a Lei Estadual nº 14.024 de 17 de dezembro de 2007; 

CONSIDERANDO que as rodovias estaduais foram, na sua maioria, projetadas com pista simples e duas faixas de sentidos contrários, com 3 (três) metros de largura em cada faixa de tráfego e acostamentos de até 1 (um) metro de largura; 

CONSIDERANDO que a vida útil do pavimento das rodovias tem relação direta com o número de repetições de eixos carregados; 

CONSIDERANDO que o excesso de repetições de eixos carregados no pavimento das rodovias provoca o desgaste prematuro e a redução da vida útil dos mesmos; 

CONSIDERANDO o acentuado desvio de veículos de cargas para as rodovias estaduais, como decorrência das péssimas condições de trafegabilidade verificada nas rodovias federais; 

CONSIDERANDO a necessidade de medidas preventivas que evitem o desgaste prematuro das rodovias estaduais, bem como a segurança do usuário da rodovia. 

RESOLVE: Art. 1º - Restringir, através da emissão de AET – AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO simplificada, o tráfego de veículos de carga nas rodovias estaduais. 

Art. 2º - Não será concedida autorização para veículo de carga que tenha, em seu intinerário, a opção de transitar por outro acesso rodoviário. 

Art. 3º - A AET simplificada será emitida pelos Agentes de Trânsito, nos postos do Comando da Polícia Rodoviária Estadual, postos Volantes de Fiscalização do Trânsito e na sede do DETRAN, bem como em seus postos e Regionais. 

Art. 4º - O veículo que transitar sem a AET ou em desacordo com o intinerário fixado na AET, ficará sujeito as penalidades previstas no art. 187 c/c inciso VI do art. 231 do Código de Trânsito Brasileiro. 

Art. 5º - A expedição da AET simplificada será feita sem ônus para o usuário. 
Art. 6º - A restrição imposta na presente Resolução deverá ser amplamente divulgada pelos meios de comunicação e através de campanhas educativas. 

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, sendo educativa as autuações efetuadas nos primeiros trinta dias dessa vigência. 

Conselho de Coordenação Administrativa do DETRAN/ Ce, em 25 de abril de 2008. 

João de Aguiar Pupo 

PRESIDENTE DO CONSELHO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DETRAN/CE 

Francisco Júlio Dias Cavalcanti Laudélio Antônio de Oliveira Bastos João Bezerra Rodrigues Neto Igor Vasconcelos Ponte Francisco José Matos Nogueira Lorena Maria Moreira Chagas Cyro Régis Castelo Vieira
Igor Vasconcelos Ponte
PROCURADOR CHEFE

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