Em 2020 serão 23 dias de restrição ao tráfego de veículos portadores de AET

Publicado em
28 de Janeiro de 2020
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Veículos de carga e demais veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET) terão restrição de tráfego em rodovias de pista simples durante 23 dias em 2020. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 20 de dezembro de 2019, na Portaria n° 126/2019, da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

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Segundo a Portaria, a proibição se aplica às Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), bem como aos veículos ou combinações de veículo transportando cargas indivisíveis..

Os estados do Acre e Roraima ficam de fora das restrições. Já os estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte terão restrição também nas datas dos festejos juninos, nos dias 23 e 24 de junho de 2020.

O descumprimento constitui infração média de trânsito prevista no artigo 187, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e gera multa no valor de R$ 130,16. O veículo fica retido até o término do horário da restrição, quando o mesmo estará liberado para circulação.

Segundo a PRF, as restrições visam aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes devido ao aumento significativo do número de veículos de passeio nas rodovias durante os feriados.

Confira os horários de restrição durante o ano de 2020:

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Arte: Setcemg

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