Dúvidas frequentes sobre contratação de pessoas portadoras de deficiência

Publicado em
22 de Outubro de 2012
compartilhe em:

As empresas são obrigadas a contratar pessoas com deficiência?

Apenas as empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencherem uma parcela de 2% a 5% de seus cargos com pessoas portadoras de deficiências habilitadas ou reabilitadas pela Previdência Social.

Trata-se da reserva legal de cargos imposta pelo art.93 da Lei n° 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas.

As entidades sem fins lucrativos devem atender a Lei de Cotas?

Sim. Todas as pessoas jurídicas de direito privado devem atender a reserva legal de cargos, tais como, associações, fundações, entidades sindicais, etc.

Quantas pessoas com deficiência (ou deficientes) o empregador deve manter em seu quadro de empregados?

A quantidade de empregados com deficiência depende do número geral de funcionários, conforme tabela abaixo:
Quantidades de
empregados
Percentual
De 100 a 200
2%
De 201 a 500
3%
De 501 a 1.000
4%
De 1.001 em diante
5%

Na hipótese da aplicação do percentual resultar em fração de unidade deve-se ajustar para o próximo número inteiro. Exemplo: empresa com 110 empregados deverá contratar 3 empregados com deficiência.

A quantidade considera correspondente ao número de empregados em cada estabelecimento ou total (matriz e filiais)?

Para o cálculo da cota deve ser considerado o número total de empregados em todos os estabelecimentos da empresa (matriz e filais). Os empregados portadores de deficiência podem ser distribuídos nos estabelecimentos ou centralizados em apenas um deles, cabendo empresa decidir, já que não há nenhuma determinação legal sobre o assunto.

A empresa poderá contratar aprendiz com deficiência? Tal empregado pode ser computado simultaneamento na cota de aprendiz e de deficiente?

Não há nenhum impedimento legal para a contratação de aprendiz portador de deficiência.

Com relação á contagem simultânea há divergências. Os que são contrários alegam que as exigências legais objetivam proteger direitos distintos e por esse motivo não é possível asobreposição das cotas (posição defendida pelo Ministério do Trabalho e do Emprego). Os favoráveis argumentam que os aprendizes são considerados empregados, com contratos regidos pela CLT, e, portanto, devem ser considerados para fins de cumprimento simultâneo. Ademais, os aprendizes são computados na contagem do número total de empregados da empresa.

Qual o conceito de deficiente para fins de reserva legal de cargos?

Nos termos do art.4° do decreto n° 3.298/1999, é considerada da pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

· Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia,monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

· Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais , aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

· Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 600, ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

· Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior á média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;

· Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

Boletim Informativo Guia do TRC
Dicas, novidades e guias de transporte direto em sua caixa de entrada.