DSV restringe área de circulação de veículos que transportam produtos perigosos

Publicado em
23 de Abril de 2013
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O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) expediu norma que proíbe a circulação de veículos que transportam produtos perigosos no minianel viário e no centro expandido do município de São Paulo (área considerada pelo rodízio municipal de veículos) entre 5 h e 10 h e das 16 h às 21 h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. 

De acordo com a Portaria nº 21/2013, é considerado produto perigoso aquele que representa risco para a saúde das pessoas, para a segurança pública ou ao meio ambiente (Resolução nº 420/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT).

A norma ainda estabelece quais os itens que estão liberados para circulação na área do centro expandido. A lista completa desses itens, bem como das vias que compõem o minianel viário, pode ser obtida pelo endereço: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/portaria21-2013-dsv-gab_1363693204.pdf.

A norma ainda estabelece que, se houver necessidade de atendimento imediato, com o fim de salvaguardar a segurança da população, considerados “casos de emergência”, esses deverão ser comunicados ao órgão de trânsito, através da Central de Operações da CET - telefone 1188 (art. 2º da Portaria nº 21/2013).

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