DPRF exclui a BR-392 de lista de rodovias com restrições a veículos pesados

Publicado em
19 de Abril de 2013
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O Departamento da Polícia Rodoviária Federal- DPRF, por meio da Portaria nº 25 de 24 de fevereiro de 2013, excluiu trechos da rodovia federal, BR-392- Rio Grande do Sul, das restrições para circulação de veículos pesados, que ocorrerão durante os feriados nacionais. A portaria foi publicada ontem (15) no Diário Oficial da União.

Desta forma, o calendário de restrições dos feriados de 2013 da DPRF, continua valendo (veja no link), em exceto nos Km 0,0 e 20,0 (acesso ao porto) e entre os Km 0,0 e 5,0 (acesso aos molhes), da BR-392- RS.

Confira abaixo, portaria na íntegra:

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
9ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
PORTARIA Nº 25, DE 24 DE JANEIRO DE 2013

Dispõe sobre exceção à restrição do trânsito de Combinações de Veículos e demais portadores de AET em trecho da BR-392 nos períodos de feriados nacionais de2013.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA 9ª SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 1.375, de 2 de agosto de 2007 (Regimento Interno), do Senhor Secretário Executivo do Ministério da Justiça CONSIDERANDO a delegação de competência contida no Art. 3º da Portaria 01/2013 do Coordenador-Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, que permite ao dirigente regional, excepcionalmente, em função das peculiaridades de sua circunscrição e das condições da trafegabilidade, em decisão fundamentada, flexibilizar o trânsito Combinações de Veículos e demais veículos portadores de AET em trechos de rodovias federais nos períodos de feriados nacionais de 2013.

CONSIDERANDO que o cumprimento da restrição na área portuária de Rio Grande acaba gerando conflitos entre os caminhões que chegam depois da restrição com aqueles que ainda aguardam seu término para efetivar a descarga, causando longas filas, ocasionando prejuízo à segurança do trânsito.

CONSIDERANDO o Despacho 0157/2011-NURAM, onde fica demonstrado que inexiste relação entre o movimento de cargas na região e a incidência de acidentes de maior gravidade, resolve:

Art. 1º Excluir os trechos compreendidos entre os Km 0,0 e 20,0 da rodovia BR-392 (acesso ao porto) e entre os Km 0,0 e 5,0 da rodovia BR-392 (acesso aos molhes), da restrição de trânsito imposta pela Portaria 01/2013 do Coordenador-Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFONSO WILLEMBRING JÚNIOR
Substituto

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