A decisão é provisória e tem caráter experimental já que referidas composições não estão devidamente homologadas pelo Contran.
Confira abaixo comunicado publicado no site do DNIT na área do SIAET.
Assunto: caminhão carregando máquina agrícola, com reboque para plataforma da máquina.
Informamos as regras para autorizar provisoriamente e de modo experimental, o trânsito em rodovias federais do amanhecer ao pôr do sol, de reboque atrelado a caminhão para transporte de máquna agrícola com reboque para plataforma da máquina:
o AET específica para o transporte de máquina agrícola, com a plataforma de colher, carregada em reboque atrelado ao caminhão;
o Na AET, deverá informar no campo carga: máquina agrícola
o No campo observação da AET, informar: transportando maquina agrícola, com reboque para plataforma.
o Sem rota definida, com prazo de validade de 2 (dois) meses e com os seguintes Limites máximos do conjunto (caminhão mais reboque):
- Altura de 4,95m,
- Largura de 3,20m,
- Comprimento de 25,00m,
- Peso de 57,0T
> Acoplamento do caminhão ao reboque por engate automático, reforçado com correntes ou cabos de aço de segurança;
> A plataforma da colheitadeira não poderá ter excesso traseiro no reboque.
> O reboque deverá possuir sinalização especial, com placa traseira na forma do Anexo II da Resolução nº 11/04 – DNIT.