A partir de amanhã (01/10) o prazo para recolhimento da Taxa de Emissão de AET do DNIT que era de 10 dias passa a ser de apenas 3 dias. Esse também será o prazo para recolhimento da TUV, nos casos de conjuntos com PBTC acima de 74t.
Confira abaixo na íntegra, comunicado do DNIT:
Novo prazo de vencimento da TEAET e da TUV
Publicado em 10/09/2021
Informamos que, a partir de 01/10/2021, os boletos gerados da Tarifa de Expedição de Autorização Especial de Trânsito – TEAET e da Tarifa de Utilização da Via - TUV terão prazo de vencimento de 3 (três) dias.
Em virtude dos avanços tecnológicos e evolução dos serviços bancários, atualmente não há mais a necessidade do prazo estendido de 10 (dez) dias, uma vez que a compensação do pagamento se dá no dia útil seguinte à quitação.
Desta forma, a partir de 01/10/2021, para toda AET emitida, a sua respectiva TEAET será gerada com vencimento em 3 (três) dias. E, quando houver a incidência de TUV, observará o mesmo prazo.