Os novos valores são: R$ 63,65, para as autorizações que requerem aprovação de engenheiro, caso das AET para CVC - Combinações de Veículos de Carga (rodotrens, bitrenzões, treminhões, cegonhas, etc) e R$ 61,95 para as demais autorizações concedidas pelo órgão.
Confira abaixo na íntegra a Resolução Nº 2, de 18 de junho de 2019
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 18 DE JUNHO DE 2019
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DIRETORIA COLEGIADA
DOU de 24/06/2019 (nº 119, Seção 1, pág. 33)
Altera a Resolução nº 02, de 20 de julho de 2017, que estabelece os valores de cobrança da Tarifa de Expedição das Autorizações Especiais de Trânsito - TEAET..
A DIRETORIA COLEGIADA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 26, de 05 de maio de 2016, publicado no DOU, de 12 de maio de 2016 e,
considerando deliberação da Diretoria Colegiada constante no Relato nº 141/2019, incluído na Ata da 23ª Reunião, realizada em 18 de junho de 2019, com base em proposição apresentada pela Diretoria de Infraestrutura Rodoviária; e
considerando o constante dos autos do processo nº 50600.019734/2019-90, resolve:
Art. 1º - Alterar a Resolução nº 02, de 20 de julho de 2017, que estabelece os valores de cobrança da Tarifa de Expedição das Autorizações Especiais de Trânsito - TEAET, que passa a vigorar com as seguintes alterações, em virtude do reajuste dos valores, conforme previsão em seu artigo 3º:
"Art. 2º - .............................................................................
a) Para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto a análise veicular da AET - R$ 63,65 (sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos);
b) Para as demais autorizações concedidas pelo DNIT - R$ 61,95 (sessenta e um reais e noventa e cinco centavos) ............................................................................." (NR)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ KUHN - Diretor-Geral Substituto