O aumento, com base no IPCA-E, foi autorizado pela Portaria nº 933 de 22/02/2022, publicada no Diário Oficial da União de 03/03/2022.
Confira, abaixo, na íntegra, comunicado publicado no Mural do DNIT com os novos valores das Taxas para Emissão de AET:
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PORTARIA Nº 933/2022 - Reajuste da Tarifa de AET
Senhores(as) transportadores(as),
Informamos que foi publicada a Portaria nº 933 de 22/02/2022, publicado no Diário Oficial da União de 03/03/2022, que trata da atualização dos valores da Tarifa de Expedição de Autorização Especial de Trânsito – TEAET, emitida pelo DNIT.
Em virtude da atualização dos valores pelo IPCA-E, a TEAET será cobrada por documento expedido, vinculado à numeração da AET, nos seguintes valores:
I - para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto à análise veicular: R$ 76,93 (setenta e seis reais e noventa e três centavos); e
II - para as demais autorizações concedidas pelo DNIT: R$ 74,87 (setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos).
Parágrafo único. Caso a resolução que regulamenta a AET permita a inclusão de reboques e/ou semirreboques adicionais, será acrescentado na tarifa o valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET ou AE, se couber.
Destacamos que a referida Portaria entrou em vigor no dia 1º de março de 2022.
Para tanto, informamos que a partir de 00h00 do dia 04/03/22, as AETs liberadas já estarão com os novos valores.
Brasília, 03 de março de 2022