DNIT passa a exigir identificação do responsável pelo preenchimento do formulário de solicitação de AET - Autorização Especial de Trânsito

Publicado em
10 de Maio de 2023
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A exigência está de acordo com o que prevê o inciso IV, do Art. 19 da Resolução 11/22 e passou a ser mandatória através de publicação no Mural do SIAET


Leia abaixo íntegra do comunicado:
 

Identificação da pessoa que preencheu a AET
 

Prezados, 
 
   Informamos que foi inserido no final de todos os formulários de solicitação de AET, conforme preconizado  no Artigo 19, Inciso IV da Resolução 11/22 – DNIT, os campos: CPF, Nome completo e Telefone para que seja identificado quem preencheu as solicitações. Essas informações não constarão na AET e ficarão armazenadas em nosso Banco de Dados. 
 
“Art. 19. Na solicitação de AET deverá constar:
 
(...)
 
IV - o nome, CPF e telefone de contato da pessoa física responsável pelo preenchimento do formulário de solicitação.
§ 1º  O transportador ou seu representante formalmente constituído e identificado declarará, sob as penas da Lei, a veracidade das informações, o conhecimento e a concordância de todos os termos e condições estabelecidas, sendo responsável pela prestação dos dados fornecidos para obtenção de documento público.
§ 2º O transportador é responsável pelas ações ou omissões de seus empregados, agentes, prepostos ou terceiros contratados ou subcontratados para execução dos serviços de transporte, como se essas ações ou omissões fossem próprias.”

Fonte: Mural do SIAET/DNIT

 

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