A exigência está de acordo com o que prevê o inciso IV, do Art. 19 da Resolução 11/22 e passou a ser mandatória através de publicação no Mural do SIAET
Leia abaixo íntegra do comunicado:
Identificação da pessoa que preencheu a AET Prezados,
“Art. 19. Na solicitação de AET deverá constar:
(...)
IV - o nome, CPF e telefone de contato da pessoa física responsável pelo preenchimento do formulário de solicitação.
§ 1º O transportador ou seu representante formalmente constituído e identificado declarará, sob as penas da Lei, a veracidade das informações, o conhecimento e a concordância de todos os termos e condições estabelecidas, sendo responsável pela prestação dos dados fornecidos para obtenção de documento público.
§ 2º O transportador é responsável pelas ações ou omissões de seus empregados, agentes, prepostos ou terceiros contratados ou subcontratados para execução dos serviços de transporte, como se essas ações ou omissões fossem próprias.”
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Fonte: Mural do SIAET/DNIT