DNIT  oficia concessionárias de rodovias sobre ilegalidade da exigência de Plano de Trafegabilidade

Publicado em
07 de Julho de 2015
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Alexandre Castro Fernandes, coordenador-geral de operações do DNIT, enviou ofício a todas as concessionárias pedindo explicações sobre o porquê de algumas exigências e deixando claro que cabe à concessionária e não ao transportador questões como “mapeamento dos pontos de parada e pernoite, a descrição das obras de arte especiais a serem transpostas com estreitamento de pista, bem como eventuais manobras e desvios durante a operação do transporte”

Foto: Alexandre Castro Fernandes

O ofício Nº 1011/2015/CGPERT/DIR notifica também as concessionárias de que "não cabe e não serão aceitas para fins de resposta às consultas do DNIT sobre viabilidade do transporte, para cargas com PBTC inferior a 213 toneladas a solicitação ao transportador/embarcador, de laudo de viabilidade de qualquer espécie, seja ele estrutural ou visual”.

O ofício, dessa forma, põe fim a reclamação antiga das transportadoras, em especial contra as concessionárias NovaDutra, que insistia na exigência de Laudo de Vistoria para cargas com PBTC acima de 150 toneladas e Via-040, que inventou esse tal de Plano de Trafegabilidade, que tentava transferir para o transportador (ninguém nunca conseguiu entender isso) uma competência única e exclusiva da PRF, explica João Batista Dominici, executivo do Sindipesa.

Confira aqui cópia do ofício nº DNIT – 1011/2015

 

 

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