DNIT notifica empresas que cometeram infrações de trânsito

Publicado em
30 de Março de 2017
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O DNIT está notificando, via Diário Oficial, as empresas que cometeram infrações de trânsito por excesso de peso e estabelece prazos para apresentar defesa, assim como identificar o coja abaixo as notificações na íntegra, do Diário Oficial.oridade de Trânsito com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 – CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução CONTRAN 619/2016, NOTIFICA das autuações os responsáveis pelo cometimento de infrações de trânsito, concedendo-lhes o prazo legal estabelecido até o dia 07/04/2017 para, caso queiram, apresentarem Defesa da Autuação nos termos das Resoluções CONTRAN Nº 299/2008 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT e instruída conforme as Resoluções do CONTRAN aqui referenciadas, contendo no mínimo: requerimento com as razões, datado e assinado; cópia deste Edital, da Notificação de Autuação, do Auto de Infração ou documento contendo a placa do veículo e número do Auto de Infração; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, documento que comprove a representação. A Defesa da Autuação poderá ser enviada por remessa postal para SAN QD. 03, Lote “A” Edifício Núcleo dos Transportes, Sala T2.56, Brasília/DF, CEP 70.040-902; protocolizada na Sede ou em qualquer Superintendência egional do DNIT. Não serão conhecidas Defesas da Autuação apresentadas fora do prazo estabelecido, sem comprovação e legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação. A lista completa das autuações e demais informações poderão ser obtidas no site ou canais de comunicação do DNIT (www.dnit.gov.br). Total de au

Notificação de Autuação Por Infração de Trânsito nº 22/2017.

A Autoridade de Trânsito com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 – CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução CONTRAN 619/2016, NOTIFICA os proprietários de veículos autuados pelo cometimento de infrações de trânsito, concedendo-lhes o prazo legal estabelecido até o dia 10/04/2017 para, caso queiram, apresentarem Formulário de Identificação de condutor – FICI ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções CONTRAN Nº 299/2008 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT e instruída conforme as Resoluções do CONTRAN aqui referenciadas, contendo no mínimo: requerimento com as razões, datado e assinado; cópia deste Edital, da Notificação, do Auto de Infração ou documento contendo a placa do veículo e número do Auto de Infração; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O Formulário de Identificação de Condutor Infrator – FICI deverá ser devidamente preenchido, assinado e acompanhado de cópia do documento de habilitação (CNH ou Permissão para Dirigir) do condutor responsável, além de documento de identificação do proprietário do veículo ou seu representante legal, o qual, neste caso, deverá juntar documento que comprove a representação. Ao proprietário cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor Infrator poderão ser apresentadas pelo link infracoes.dnit.gov.br/dnitcidadao; enviada por remessa postal para SAN QD. 03, Lote “A” Edifício Núcleo dos Transportes, Sala 32.69, Brasília/DF, CEP 70.040-902; protocolizada na Sede ou em qualquer Superintendência Regional do DNIT. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou FICI apresentadas fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação. A lista completa das autuações e demais informações poderão ser obtidas no site ou canais de comunicação do DNIT (www.dnit.gov.br). Total de autuações publicadas no Edital: 187.835 (cento e oitenta e sete mil oitocentos e trinta e cinco).. Notificação de Penalidade de Multa Por Infração de Trânsito nº 23/2017.

Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 – CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução CONTRAN 619/2016, NOTIFICA da imposição de penalidade de multa os responsáveis pelo cometimento de infrações de trânsito, concedendo-lhes o prazo legal estabelecido até o dia 24/04/2017 para procederem ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB e/ou, caso queiram, apresentarem Recurso nos termos das Resoluções CONTRAN Nº 299/2008 e 404/2012. O não pagamento enseja em inscrição do devedor em sistemas de inadimplência e Dívida Ativa da União. O Recurso deverá ser instruído conforme as Resoluções do CONTRAN aqui referenciadas, contendo no mínimo: requerimento com as razões, datado e assinado; cópia deste Edital, da Notificação da Penalidade, do Auto de Infração ou documento contendo a placa do veículo e número do Auto de Infração; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O Recurso poderá ser enviado por remessa postal para SAN QD. 03, Lote “A” Edifício Núcleo dos Transportes, Sala T2.56, Brasília/DF, CEP 70.040-902; protocolizado na Sede ou em qualquer Superintendência Regional do DNIT. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo estabelecido, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser obtidas no site ou canais de comunicação do DNIT (www.dnit.gov.br). Total de penalidades publicadas no Edital: 149.992 (cento e quarenta e nove mil novecentos e noventa e dois).

Em 23 de março de 2017.
EZIO GONÇALVES DOS REIS
Autoridade de Trânsito

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