A medida está contida na Resolução Nº4/2021, publicada em 09 de fevereiro de 2021, atendendo a pleito da LOGISPESA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LOGÍSTICA PESADA.
O ATESTLE ou “Atestado de Estabilidade Estrutural com Conjunto de Linha de Eixos” é uma exigência do § 7º do Art. 19º da Resolução 01/21 do DNIT, que começou a viger no último dia 2 de julho. Ele deverá ser apresentado junto com a comprovação do “Momento Máximo de Flexão”, que pode ser substituído pela apresentação do desenho técnico da estrutura com vista lateral em que estarão indicados os pontos de apoio da carga, cálculos detalhados, diagramas dos momentos fletores que incidirão no carregamento proposto comparativo com os momentos fletores de projetos e laudos, circuito hidráulico que deverá ser utilizado na execução do transporte e distribuição de carga por linha de eixo.
João Batista Dominici, presidente da LOGISPESA, fez ver ao DNIT que exigir esse documento para PBT acima de 100 toneladas iria burocratizar e travar o transporte de cargas projeto no país, além de aumentar os custos para as empresas.
Portanto, fique atento, com a publicação da Resolução 04/21, pois com a alteração do § 7º do Art. 19º da Resolução 01/21 do DNIT o ATESTLE só será obrigatório para PBT superior a 288 toneladas.
Vide abaixo redação do § 7º do Art. 19 da Resolução 01/21, alterada pela Resolução 04/21:
§ 7º Para o transporte que utilizar linha de eixos para sua realização, quando o PBT do reboque ou semirreboque for igual ou superior a 288,0 t (duzentos e oitenta e oito toneladas), a critério do DNIT, deverá o transportador apresentar o Atestado de Estabilidade Estrutural com Conjunto de Linha de Eixos - ATESTLE, com a comprovação do "Momento Máximo de Flexão" ou, em substituição, com a apresentação do desenho técnico da estrutura com vista lateral em que estarão indicados os pontos de apoio da carga, cálculos detalhados, diagramas dos momentos fletores que incidirão no carregamento proposto comparativo com os momentos fletores de projetos e laudos, circuito hidráulico que deverá ser utilizado na execução do transporte e distribuição de carga por linha de eixo, incluindo as placas de identificação veicular ou número RENAVAM de cada módulo hidráulico, devidamente assinada por engenheiro mecânico, acompanhado da respectiva ART."