Informamos que, a partir de 30/11/2018, as solicitações de Trânsito Noturno da Resolução CONTRAN nº 211/2006 deverão ser feitas por “Ofício de Solicitação de Trânsito Noturno - OSTN”.
O OSTN deverá ser assinado e entregue (por Correios ou em mãos) no endereço: Setor de Autarquia Norte – SAUN, Quadra 03 Bloco A, Ed. Núcleo dos Transportes, Sala 32.07 - Setor de AET/CGPERT, Brasília – DF, CEP: 70.040-902, A/C de Alberto Elias Maluf, contendo as informações necessárias para análise pelo órgão da viabilidade do Pedido. Confira abaixo, o comunicado da íntegra:
- A justificativa da necessidade do trânsito em horário especial;
- Volume Total da Frota a ser utilizada;
- os Trechos (BR, UF, Km inicial e Km final) o período (data inicial e data final) bem como os horários de trânsito (desde após o pôr-do-sol até antes do nascer-do-sol);
- VDM – Volume Diário Médio;
- Porcentagem do incremento de veículos no volume de tráfego no trecho (no período noturno) ocasionado por este trânsito em horário especial;
- Porcentagem total de veículos com AET (pela Resolução do CONTRAN nº 211/2006) no volume de tráfego no trecho;
- Os Dados da Empresa Requerente Principal (Razão Social, CNPJ);
- E, caso houver, Empresas agregadas para o trânsito nesse trecho, informar os Dados destas (Razão Social, CNPJ e Cópia do Contrato entre as partes);
Sendo autorizado o trânsito noturno, o DNIT informará à Empresa Requerente Principal (pelo e-mail de cadastro no SIAET) solicitando a apresentação, por Razão Social, da RPTN - Relação de Placas das unidades tratoras que serão utilizadas (sem hífen ou espaço entre as letras e os números – ex. LLL0000). Esta relação deverá ser entregue em meio digital no formato .xls, conforme arquivo disponibilizado no site do DNIT.
OBSERVAÇÃO 3: Caso seja necessária inclusão de novas empresas agregadas, a documentação deverá ser encaminhada para o DNIT no endereço informado acima por meio físico e OBRIGATORIAMENTE deverá ser informado o número SEI do processo ao qual será inclusa.