DNIT informa no SIAET novos procedimentos para autorização de trânsito noturno de CVCs com base na Resolução 211/06 do Contran.

Publicado em
07 de Dezembro de 2018
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Os novos procedimentos valem a partir de 30/11/2018, devendo as solicitações ser feitas por “Ofício de Solicitação de Trânsito Noturno - OSTN”.
 
O OSTN deverá ser assinado e entregue (por Correios ou em mãos) no endereço: Setor de Autarquia Norte – SAUN, Quadra 03 Bloco A, Ed. Núcleo dos Transportes, Sala 32.07 - Setor de AET/CGPERT, Brasília – DF, CEP: 70.040-902, A/C de Alberto Elias Maluf, contendo:
 
NOVOS PROCEDIMENTOS PARA LIBERAÇÃO DE TRÂNSITO NOTURNO
 
Srs Transportadores,


Informamos que, a partir de 30/11/2018, as solicitações de Trânsito Noturno da Resolução CONTRAN nº 211/2006 deverão ser feitas por “Ofício de Solicitação de Trânsito Noturno - OSTN”.

O OSTN deverá ser assinado e entregue (por Correios ou em mãos) no endereço: Setor de Autarquia Norte – SAUN, Quadra 03 Bloco A, Ed. Núcleo dos Transportes, Sala 32.07 - Setor de AET/CGPERT, Brasília – DF, CEP: 70.040-902, A/C de Alberto Elias Maluf, contendo as informações necessárias para análise pelo órgão da viabilidade do Pedido. Confira abaixo, o comunicado da íntegra:

- A justificativa da necessidade do trânsito em horário especial;
- Volume Total da Frota a ser utilizada;
- os Trechos (BR, UF, Km inicial e Km final) o período (data inicial e data final) bem como os horários de trânsito (desde após o pôr-do-sol até antes do nascer-do-sol);
- VDM – Volume Diário Médio;
- Porcentagem do incremento de veículos no volume de tráfego no trecho (no período noturno) ocasionado por este trânsito em horário especial;
- Porcentagem total de veículos com AET (pela Resolução do CONTRAN nº 211/2006) no volume de tráfego no trecho;
- Os Dados da Empresa Requerente Principal (Razão Social, CNPJ);
- E, caso houver, Empresas agregadas para o trânsito nesse trecho, informar os Dados destas (Razão Social, CNPJ e Cópia do Contrato entre as partes);

Sendo autorizado o trânsito noturno, o DNIT informará à Empresa Requerente Principal (pelo e-mail de cadastro no SIAET) solicitando a apresentação, por Razão Social, da RPTN - Relação de Placas das unidades tratoras que serão utilizadas (sem hífen ou espaço entre as letras e os números – ex. LLL0000). Esta relação deverá ser entregue em meio digital no formato .xls, conforme arquivo disponibilizado no site do DNIT.
 

OBSERVAÇÃO 1: A autorização para o Trânsito Noturno será concedida a critério do DNIT, somente em casos especiais, devidamente justificados, conforme artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 211/2006.
 
OBSERVAÇÃO 2: Não serão aceitas relações de placas entregues em outro formato diferente do informado acima.


OBSERVAÇÃO 3: Caso seja necessária inclusão de novas empresas agregadas, a documentação deverá ser encaminhada para o DNIT no endereço informado acima por meio físico e OBRIGATORIAMENTE deverá ser informado o número SEI do processo ao qual será inclusa.
 

OBSERVAÇÃO 4: O número máximo de placas permitidas será limitado pelo Volume Total da Frota informado no Ofício de Solicitação de Trânsito Noturno. Caso deseje aumentar a frota o solicitante deverá iniciar outro processo de Solicitação de Trânsito Noturno.
 
OBSERVAÇÃO 5: O modelo de Ofício de Solicitação de Trânsito Noturno - OSTN poderá ser solicitado através do e-mail [email protected] e, futuramente, será disponibilizado no site do DNIT, na página do Setor de AET, https://www.dnit.gov.br/rodovias/operacoes-rodoviarias/sistema-de-gerenciamento-de-autorizacao-especial-de-transito-siaet/guias-de-solicitacao.
 
OBSERVAÇÃO 6: A inclusão de placas e de agregados a DSTN anteriormente autorizados não serão permitidos. Para quaisquer alterações nas solicitações de Trânsito Noturno anteriores a esta publicação, deverão ser adotados os novos procedimentos, com encaminhamento do Ofício de Solicitação de Trânsito Noturno - OSTN.
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