As mudanças atendem, em especial, a concessão de AET para trânsito de veículos transportando mercadorias sujeitas à Regimes Aduaneiros Especiais, como DTA - Declaração de Trânsito Aduaneiro e DI - Declaração de Importação.
De acordo com o órgão os ajustes foram necessários para evitar quaisquer prejuízos às empresas que transportam cargas sujeitas aos mencionados regimes e estavam encontrando dificuldades para imprimir as AET liberadas, ainda, sem o devido nº da Nota Fiscal Eletrônica, assim como, da chave do código de acesso, exigências impostas pela Resolução DNIT Nº 6/20.
É preciso reconhecer a rapidez do DNIT em fazer ajustes no Sistema Digital de Emissão de AET sempre que elas se fazem necessárias, alerta João Batista Dominici, presidente da LOGISPESA - Associação Brasileira de Logística Pesada.
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