DNIT exige Nº da Nota Fiscal para liberação de AET

Publicado em
30 de Janeiro de 2019
compartilhe em:

A exigência, de acordo com Alberto Maluf, chefe do setor de AET do órgão decorre de manifestação do Ministério Público Federal e será obrigatória apenas para autorizações relacionadas ao transporte de cargas indivisíveis.

Maluf acrescenta ainda que a informação do Nº da Nota Fiscal só será exigido no ato da impressão dos pedidos de AET solicitados com base na Resolução 01/16 DNIT e que utilizam os formulários 4 e 5. Veja na figura abaixo como é o formulário para preenchimento do Nº da Nota Fiscal e do proprietário da carga:

Repercussão dessa medida entre os associados da Logispesa

Várias empresas associadas à Logispesa - Associação Brasileira de Logística Pesada manifestaram preocupação com essa medida. Eles justificam dizendo que vai ser uma dificuldade a mais para realizar esse tipo de transporte. Eles lembram que nem sempre o contratante do transporte libera com a antecedência necessária a Nota Fiscal e que as pessoas na ponta da linha nem sempre tem a necessária familiaridade com o SIAET para fazer a impressão da AET.

Manifestamos em nome da Logispesa essa preocupação ao DNIT e recebemos a seguinte resposta de Alberto Maluf, chefe do setor de AET:

"Incialmente, informo que tal medida foi adotada após manifestação expressa do Ministério Público Federal, conforme Ofício nº 1091-2018 Ministério Público Federal (SEI nº 1910288), do Processo SEI 50600.021649/2018-19.

Desta forma, foi disposto no formulário da AET, para preenchimento após a liberação da AET, que o requerente informe o número da Nota Fiscal do transporte em questão.

Note-se que a NF deve ser informada somente após a AET liberada, quando da impressão da mesma, exclusivamente para os formulários 4 e 5 (sem escolta e com escolta, respectivamente). A AET anual não terá cobrança de NF.  

Destacamos que os formulários 4 e 5 são válidos somente para uma única viagem, ou seja, um único transporte, que será exigida a Nota Fiscal quando declarado o RNTRC. Sendo declarado TCP, ou seja, Transportador de Carga Própria, conforme definição da ANTT, não há de se falar em realização de frete."

A Logispesa vai continuar monitorando esse assunto.

Boletim Informativo Guia do TRC
Dicas, novidades e guias de transporte direto em sua caixa de entrada.