DNIT disponibiliza opção que agiliza processo de renovação das AETs das resoluções 211/06 e 735/2018, do contran

Publicado em
03 de Novembro de 2018
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* Artigo publicado por João Batista Dominici
 
Decisão consta de comunicado publicado no SIAET. De acordo ainda com o DNIT, só poderão se beneficiar dessa ferramenta, que agiliza o processo de renovação das AETs, aquelas para cuja emissão o solicitante tenha feito uso do e-Projeto Técnico e os CRLV dos veículos devidamente checados
 
Confira, abaixo, comunicado publicado no SIAET, na íntegra:
 
Informamos que está disponível a opção "Renovação do período de validade da AET" para as Resoluções CONTRAN n° 211/2006 e 735/2018.
 
Poderá utilizar esta opção somente aquelas AETs que tiveram e-Projeto Técnico preenchido via SIAET e conferência da cópia dos CRLV dos veículos, caso tenha sido solicitado.
 
O pedido da AET Renovação poderá ocorrer dentro dos 30 dias que antecedem o vencimento da originária, ou se a mesma estiver vencida a até um ano.
 
A AET Renovação é uma cópia fiel à anterior expedida, não sendo possível a edição dos dados nela preliminarmente fornecidos, com exceção do percurso, que pode sofrer alteração.
 
Caso haja a necessidade de incluir ou excluir algum veículo declarado na AET originária, deverá solicitar nova solicitação, e proceder aos trâmites de uma solicitação nova, com novo preenchimento de e-Projeto e envio de documentos.
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