DNIT define requisitos para transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões caracterizado como transporte de emergência

Publicado em
06 de Outubro de 2010
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Ofício nº 4825/2010/2010/SEDE da Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias do DNIT, atendendo a consulta do SINDIPESA,  esclarece o Art. 26 da Resolução 11/04 e estabelece as condições e os requsitos para o transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões caracterizado como transporte de emergência e de interesse público, em especial de subestações móveis.

De acordo com o referido oficio as condições e particularidades para obtenção da Autorização Especial de Trânsito, para circulação sem restrições de conjuntos transportadores equipados com subestação móvel para atendimento a situações de emergência, são as seguintes:

  • A AET será concedida com prazo de vigência de até 01 (um) ano, mas válida para uma única viagem;
  • A AET será concedida ao semi-reboque e sua renovação deve ser feita à época do licenciamento anual do veículo sobre o qual foi montada a subestação ou após cada utilização em situação de emergência;
  • No caso da solicitação da renovação da licença ser devido a utilização do conjunto transportador para atendimento à situação de emergência, além da documentação normal, o pedido deverá ser acompanhado de relatório técnico relatando as condições de realização do transporte emergencial, indicando dia/mês, horário e itinerário utilizado para a travessia, assim como demais ocorrências relevantes, em especial a que gerou a necessidade de utilização da subestação móvel.
  • A AET deve constar no seu verso a obrigatoriedade de parada do conjunto transportador no primeiro posto policial ao longo do percurso para fiscalização das condições do transporte, assim como para que seja evitada a utilização de rodovias com limitações estruturais ou operacionais;
  • Os pesos e dimensões do conjunto transportador equipado com a subestação móvel não poderão exceder os seguintes limites máximos:

I - comprimento - 23,00 m;
II - largura - 3,20 m;
III - altura - 4,40 m;
IV - peso Bruto Total Combinado - 74 t;
V - distribuição de Peso Bruto por Eixo ou Conjunto de Eixos, de acordo com Art. 8º da Resolução 11/04 do DNIT.

O documento estabele ainda que a solicitação de AET - Autorização Especial de Trânsito, ao DNIT, para o caso específico do transporte de subestação móvel, deverá ser feita no momento oportuno pela Concessionária de Energia Elétrica proprietária do referido equipamento.

Clique aqui para cópia do ofício.

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