DNIT comunica critérios sobre definição do prazo de validade de AET para CVCs

Publicado em
25 de Outubro de 2018
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O órgão esclarece como deve ser preenchido o campo observações, no que diz respeito à validade da AET para os veículos objeto da Resolução 211/06 do Contran, que regulamenta a circulação de composições veiculares, tais como, rodotrens, bitrens com 8 ou mais eixos e outros.

Confira abaixo o comunicado, publicado no SIAET, na íntegra:

Preenchimento do Campo "OBSERVAÇÕES DO TRANSPORTADOR" - RES. 211/2006

Srs. Transportadores,
 
Informamos que, a fim de padronizar as informações quanto a validade desejada na AET, o campo "Observações do Transportador" deverá ser preenchido da seguinte forma:
 
- NOVA - para aquelas AET que terão validade do dia da análise da licença até o final do mês, conforme correspondência da placa, do ano corrente;
 
- RENOVAÇÃO - para aquelas AET que terão validade de um ano, iniciado no dia 01 do mês subsequente ao final da placa correspondente.
 
Por exemplo, AET NOVA, placa caminhão trator final 0 analisada em 24/10/2018, terá validade de 24/10/2018 a 31/10/2018. E, AET RENOVAÇÃO, placa caminhão trator final 0 analisada em 24/10/2018, terá validade de 01/11/2018 a 31/10/2019.
 
OBS¹: As solicitações de RENOVAÇÃO somente serão aceitas desde solicitadas que dentro dos 30 dias que antecede o vencimento da anterior.
 
OBS²: Serão desconsideradas qualquer informação de data informada no campo "Observações do Transportador" que faça referência à validade da AET
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