DNIT autoriza transporte de pás eólicas com escolta somente de batedores credenciados

Publicado em
06 de Outubro de 2011
compartilhe em:

Foi publicada hoje (06/10) a Portaria DNIT Nº 1.011, de 5 de outubro de 2011, determinando que no transporte de pás eólicas com comprimento superior a 35 metros a exigência de acompanhamento do conjunto transportador por um batedor da PRF mais um batedor credenciado, conforme determina o Anexo IV da Resolução 11/04 do DNIT, seja substituída por 2 (dois) batedores credenciados pelo Departamento de Polícia  Rodoviária Federal - DPRF;

A referida portaria, que atende a pleito do SINDIPESA, que tem várias das suas associadas envolvidas no transporte de pás eólicas, determina ainda que nos deslocamentos que exigirem operações especiais, tais como, inversão de pista, bloqueio de acessos, tráfego na contramão e remoção de sinalização, deve o transportador estabelecer, previamente, o plano de trafegabilidade com o DPRF, a fim de garantir a segurança dos usuários das vias e fluidez do trânsito.

Acompanhe abaixo, na íntegra, o texto da Portaria DNIT Nº 1.011 ou aqui para texto no DOU

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

PORTARIA No- 1.011, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, incisos IV e VI da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº. 5.765, de 27 de abril de 2006, publicada no D.O.U. de 28/04/2006, e o artigo 124, inciso IV do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 10, de 31 de janeiro de 2007, publicada no D.O.U. de 26/02/2007, e tendo em vista o constante no processo nº 50600.024451/2011-11, resolve:

CONSIDERANDO o potencial nacional de energia eólica, estimado em torno de 143,5 mil MW, e o incentivo a essa fonte de
energia renovável que o governo federal vem oferecendo ao setor privado;

CONSIDERANDO que estados brasileiros elegeram o programa eólico como estratégico para o seu desenvolvimento, devido ao imenso potencial a ser explorado, aos preços competitivos dos seus parques e aos benefícios socioeconômicos associados; CONSIDERANDO que o transporte nas rodovias federais sob jurisdição do DNIT, de pás eólicas, cada uma medindo entre 30 e 45 metros, será feito em sua grande maioria dos portos até campos de produção, por carretas extensivas resultando num comprimento total de até 55 metros;

CONSIDERANDO que a implantação ao longo dos próximos anos de dezenas de projetos de geração e distribuição de energia eólica vai proporcionar o incremento da quantidade de transporte de cargas indivisíveis, em particular do transporte de geradores e pás eólicas;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o fluxo de transporte dessas cargas, essenciais para a continuidade de projetos de interesse do país;

CONSIDERANDO que o volume previsto de pás eólicas a serem transportadas nos próximos anos é de 1.500 pás por ano, o que demandaria um efetivo de no mínimo 300 profissionais para a realização de escolta;

CONSIDERANDO a excepcionalidade que o caso requer;

CONSIDERANDO que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT é o Órgão responsável pela análise e liberação de Autorização Especial de Trânsito - AET para transporte de cargas indivisíveis e excedentes para o trânsito de veículos especiais, de acordo com a legislação vigente;

CONSIDERANDO a necessidade do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF aloque um número considerável de batedores oficiais de acordo com a Resolução de nº 11/2004 do DNIT;

CONSIDERANDO as reuniões realizadas entre o Ministério da Justiça, Ministério dos Transportes, Ministério da Minas e Energia, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e do Departamento de Policia Rodoviária Federal;

CONSIDERANDO que o próprio DPRF não dispõe de meios suficientes para atender a demanda excepcional desse tipo de transporte; resolve em caráter excepcional:

Art. 1º Para o transporte nas rodovias federais sob jurisdição do DNIT, de pás eólicas, devem os transportadores portar Autorização Especial de Trânsito - AET, específica de acordo com as normas existentes;

Art. 2º Para o transporte de pás eólicas, mencionado no art. 1º, fica determinado, para cada conjunto transportador, a utilização de somente 2 (dois) batedores credenciados pelo Departamento de Polícia  Rodoviária Federal - DPRF;

Art. 3º Para os deslocamentos que exigirem operações especiais, tais como, inversão de pista, bloqueio de acessos, tráfego na contramão e remoção de sinalização, deve o transportador estabelecer, previamente, o plano de trafegabilidade com o DPRF, a fim de garantir a segurança dos usuários das vias e fluidez do trânsito;

Art. 4º Para que as normas vigentes de trânsito sejam atendidas, devem os transportadores, no início de cada deslocamento, dirigir-se ao primeiro Posto da Polícia Rodoviária Federal, para que o veículo seja vistoriado;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

JORGE ERNESTO PINTO FRAXE

Boletim Informativo Guia do TRC
Dicas, novidades e guias de transporte direto em sua caixa de entrada.