A medida consta do ofício-circular Nº 6373/2022/SAET/CGPERT/DIR/DNIT, de 29 de novembro de 2022.
A justificativa do órgão é estancar o aumento de ocorrências, tais como abalroamento de longarinas e de pilares de Pontes, Viadutos e Passarelas, com riscos aos demais usuários e de danos materiais nos equipamentos e instalações públicas. Além disso as novas exigências visam garantir a confiabilidade das informações apresentadas, em especial das alturas livres das Obras de Artes Especiais (gabaritos verticais).
Para isso o ofício-circular Nº 6373/2022/SAET/CGPERT/DIR/DNIT de 29 de novembro de 2022 estabelece que doravante, os novos EVG, além das informações constantes na Resolução n° 11/2022 – DNIT (SEI 13086133), passem a conter, para comprovação da realização das verificações e medições necessárias, as seguintes informações adicionais:
- Medições "in loco" através de Bastão Telescópico de Precisão, com as seguintes informações;
- Data e hora;
- Coordenada GPS;
- Nome da BR-XXX/UF;
- Localidade.
- Fotos da OAE:
- Foto Montante - sentido crescente da rodovia (exemplo SEI 13087742);
- Foto Jusante - sentido decrescente da rodovia (exemplo SEI 13087759);
- Foto da lateral esquerda e direita;
- Foto do visor de medição (digital) e/ou da barra em mm.
- Croqui esquemático de medição:
Como as medições devem ser feitas e apresentadas
O ofício apresenta exemplos de como devem ser executadas e apresentadas as verificações e medições exigidas:
A imagem acima mostra informações que passaram a ser obrigatórias, como dia e hora da medição, indicação da coordenada do GPS; do Nome da BR e da Unidade da Federação, assim como da sua localização.
A imagem acima mostra croqui esquemático de medição indicando os diversos pontos em que devem ser feitas as medições
A imagem acima comprova a medição através da foto do visor de medição do instrumento de usado
A imagem acima mostra foto da OAE com registro da medição a jusante - sentido decrescente da rodovia
Validade das medições
As medições e respectivas imagens, de acordo com o ofício, terão validade de no máximo 3(três) meses em rodovias que passaram por obras de recapeamento do pavimento, nas demais a validade pode ser de até um ano..