Em comunicado publicado no SIAET, o órgão informa que os critérios para a concessão da Autorização Específica, para os veículos e combinação de veículos, que no período de 1º de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2007 incorporaram a tolerância de até 5% passaram a ser definidos pela Resolução Nº 734/18, que revogou Resolução Nº 341/2010.
CONFIRA ABAIXO O TEOR DO COMUNICADO, REPRODUZIDO NA ÍNTEGRA:
Resolução CONTRAN nº 734/2018 - revogação da Resolução CONTRAN nº 341/2010
Srs. Transportadores,
Informamos que entrou em vigor a Resolução CONTRAN nº 734/2018, que cria a Autorização Específica (AE) para os veículos e/ou combinações de veículos equipados com tanques que apresentem excesso de 5% nos limites de PBT ou PBTC, devido à incorporação da tolerância, revogando a Resolução CONTRAN nº 341/2010.
Somente ao veículo ou combinação de veículos utilizados no transporte de cargas líquidas e gasosas, licenciados de 1º de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2007, cujos tanques fabricados nesse período apresentem excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de PBT ou PBTC, será concedida Autorização Específica – AE, para circulação do implemento rodoviário do tipo tanque, com validade até o seu sucateamento.
A liberação da AE está condicionada à apresentação do certificado de verificação metrológica expedido no período de 1º de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2007 conforme regulamento do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, para atestar a capacidade volumétrica do tanque utilizado no transporte de carga líquida, devendo ser enviado para: Setor de Autarquia Norte – SAUN, Quadra 03 Bloco A, Ed. Núcleo dos Transportes, Sala 32.07 - Setor de AET/CGPERT, Brasília – DF, CEP: 70.040-902, A/C de Alberto Elias Maluf
Se tratando de CVC com PBTC superior a 57 t, somente poderão circular portando a respectiva Autorização Especial de Trânsito - AET, emitida pela Resolução CONTRAN nº 211/2006.
Para fins de fiscalização, é obrigatório portar a Autorização Especifica – AE, cujo não cumprimento implicará nas sanções estabelecidas no art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro.