A harmonização de normativos federais (DNIT) e estaduais (DER/SP) facilita a logística e a operação dos transportadores que atuam em ambas as esferas.
Abaixo, apresento uma tabela comparativa com os principais pontos da Resolução DNIT nº 11/2022 e da Portaria DER/SP nº 138/21, destacando as áreas onde a harmonização pode ser mais relevante:
Tabela Comparativa: Resolução DNIT 11/22 e Portaria DER/SP 138/21
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Categoria
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Resolução DNIT nº 11, de 2022 (Rodovias Federais)
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Portaria DER/SP nº 138, de 2021 (Rodovias Estaduais SP)
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Potenciais Pontos de Harmonização
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Âmbito de Aplicação
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Rodovias federais (incluindo concedidas/delegadas
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Rodovias sob jurisdição do Estado de São Paulo (incluindo concedidas
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N/A (âmbito de jurisdição definido).
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Limites para AET Anual (Padrão)
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Comprimento: até 30,00m
Largura: até 3,20m. Altura: até 4,40m PBTC: até 57,0tf |
Comprimento: até 30,00m
Largura: até 3,20m. Altura: até 4,70m PBTC: até 57,0tf
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Altura e PBTC. O DNIT permite altura até 4,40 m e PBTC até 57,0 t. O DER/SP permite 4,70 m de altura, mas limita o PBTC em 45,00 tf.
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Horário Normal de Trânsito
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Do amanhecer ao pôr do sol (incluindo sábados, domingos e feriados).
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Do amanhecer ao pôr do sol (incluindo sábados, domingos e feriados).
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Harmonizados.
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Trânsito Noturno (Pista Múltipla)
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Permitido para conjuntos que não excedam: Largura até: 3,20m, Comprimento até: 30,00m, Altura: até 4,40m, PBTC: até 57,0tf.
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Permitido para conjuntos portadores de AET com validade anual (L até 3,20m, H até 4,70m, PBTC: até 45,00tf).
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Ajustar os limites de dimensão e peso para trânsito noturno em pistas múltiplas, especialmente altura (4,40 m vs 4,70 m) e PBTC (57,0 t vs 45,00 tf).
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Peso por Eixo Isolado (4 pneus)
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12,0 tf.
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12 tf.
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Harmonizados.
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Peso por Eixo Duplo em Tandem (4 pneus/eixo, 1.50m <= distância <= 2.40m)
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24,0 tf.
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24 tf.
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Harmonizados.
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Peso por Eixo Triplo em Tandem (4 pneus/eixo, 1.50m <= distância <= 2.40m)
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30,0 tf.
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30,0 tf.
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Harmonizados.
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Limite de Peso para TUV / TAP (Tarifa Adicional de Pedágio)
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TUV é devida para PBTC superior a 74 tf.
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TAP é devida para PBT/PBTC superior a 45 tf.
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Grande divergência na cobrança de tarifas por excesso de peso. O DNIT só cobra TUV acima de 74 t, enquanto o DER/SP cobra TAP acima de 45 tf (devido à competência estadual na TAP/pedágio). A TUV (DNIT) isenta de multa por excesso de peso se o conjunto estiver de acordo com a AET.
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Limite para Exigência de EVE
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PBT do reboque ou semirreboque até 288,0 tf.
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Soma do peso do(s) reboque(s) ou semirreboque(s) mais a carga até 288 tf.
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Harmonizados (em 288 t/tf), mas o DER/SP considera a soma do peso dos reboques/semirreboques mais a carga.
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Critérios para Consulta de Viabilidade
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Largura até 4,50 m; Altura $\ge$ 5,30 m; Comprimento $\ge$ 30,00 m; ou restrição física.
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Largura até 4,50 m; Altura até 5,40 m; Comprimento até 35,00 m; ou PBT/PBTC > 100 tf.
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Limites dimensionais e de peso para consulta. O DNIT exige consulta para comprimento $\ge$ 30,00 m e altura até 5,30 m. O DER/SP eleva esses limites para Comprimento até 35,00 m e Altura até 5,40 m (além de incluir PBTC > 100 tf).
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Prazo de Análise da AET (DNIT) / Consulta (DER/SP)
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DNIT (AET complexa/EVE/EVG): 45 dias. SRE (Consulta): 3 dias úteis. Concessionária (Consulta Inicial): 5 dias úteis.
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DER/SP (Consulta PBTC 150-288 tf ou dimensão média): 2 dias úteis DER/SP (Consulta PBTC > 288 tf ou dimensão alta): 3 dias úteis Concessionária (Análise EVE): 3 dias úteis.
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Embora os prazos de consulta (DER/SP) sejam mais curtos (2 ou 3 dias) que o prazo inicial do DNIT (5 dias úteis para concessionárias), o DNIT tem um prazo máximo total de 45 dias para AET complexa.
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Transporte de Postes/Vigas (Excesso Traseiro)
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Excesso traseiro/dianteiro máximo de 1,00 m permitido sem escolta (se protegido por placa).
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Excesso traseiro máximo de 1,00 m permitido (se protegido por placa).
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Harmonizados no limite de 1,00 m de excesso.
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Caminhão Munck/Guindauto (Veículo Especial)
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DNIT fornece AET, sendo que excesso longitudinal até 1,00 m tem validade de 90 dias.
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DER fornece AET (se exceder os limites), e se o PBT for até 45 tf e excesso longitudinal até 3,00 m, a validade é de até 6 meses.
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Limites e validade para guindastes. O DNIT trata o excesso longitudinal máximo do guindauto como 1,00 m para AET de 90 dias, enquanto o DER permite até 3,00 m de excesso longitudinal (dianteiro ou traseiro) com validade de 6 meses (se PBT até 45 tf).
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Carga Composta de Mais de Uma Unidade Indivisível
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Permitido se: L até 30,00 m, H até 4,40 m (se sobreposta), PBTC até 74,0 t, e não gerar novos excessos.
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Permitido se: L até 30,00 m, H até 4,70 m (se sobreposta), e não gerar novos excessos. Não há limite explícito de PBTC para esta modalidade, mas sim limites por eixo (Art. 3.3).
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Altura e PBTC para cargas compostas. DNIT limita a altura sobreposta a 4,40 m e o PBTC a 74,0 t. O DER/SP limita a altura sobreposta a 4,70 m e não impõe limite de PBTC específico para a carga composta, mas sim por eixo.
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Observações para a Proposta de Harmonização
1. Limites Padrão de Dimensões e Peso (AET Anual):
◦ O DNIT estabelece 4,40 m de altura e 57,0 t de PBTC para a AET Anual. O DER/SP usa 4,70 m de altura e 45,0 tf de PBTC. Recomenda-se que o DER/SP avalie a possibilidade de aumentar o limite de PBTC para 57,0 tf para alinhar-se com o limite rodoviário federal, mantendo ou ajustando a altura (4,70 m vs 4,40 m).
2. Tarifa Adicional de Pedágio (TAP/TUV):
◦ Esta é a principal diferença financeira e legal. Enquanto o DNIT cobra a Tarifa de Utilização da Via (TUV) para excessos de peso acima de 74 t, o DER/SP exige a Tarifa Adicional de Pedágio (TAP) para pesos acima de 45 tf. Essa diferença é complexa de harmonizar, pois a TAP (DER/SP) está vinculada à regulamentação de pedágios estaduais.
3. Definições de Excessos:
◦ Ambos os órgãos utilizam definições amplamente similares para termos como AET, carga indivisível, EVE, EVG, eixos em tandem, e excessos laterais/longitudinais.
4. Escolta Policial:
◦ Ambas as normas utilizam tabelas detalhadas (Anexo II) para definir a necessidade de escolta credenciada (CRE) e policial (PRF/PMRv). A Resolução DNIT 11/22 detalha a participação da PRF, enquanto a Portaria DER/SP 138/21 detalha o uso da PMRv.
5. Prazos de Consulta:
◦ Os prazos do DER/SP para consulta de viabilidade (2 a 3 dias úteis) são mais rigorosos do que o prazo inicial do DNIT para concessionárias (5 dias úteis). Manter prazos estaduais mais curtos pode ser benéfico para agilizar o processo. O DNIT prevê aprovação tácita após 3 dias úteis de silêncio da SRE, um ponto que o DER/SP pode considerar para acelerar a tramitação (embora o DER/SP comunique a ARTESP em caso de não cumprimento de prazo pelas concessionárias).
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Autorizei - Autorizações Especiais de Trânsito