Dispositivo antifurto é liberado pela Justiça

Publicado em
30 de Março de 2010
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Em decisão proferida ontem (24), o juiz da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, Douglas Camarinha Gonzáles, revogou liminar do Ministério Público Federal de São Paulo que suspendia os efeitos da Resolução 245/2007 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Portaria 253/2009 do Denatran, que tratam da obrigatoriedade da instalação de dispositivo antifurto nos veículos novos a partir de julho de 2010.

De acordo com a liminar concedida em março do ano passado, a implantação do dispositivo em todos os veículos novos da frota nacional, independentemente da vontade do consumidor, violava preceitos constitucionais de privacidade e intimidade, bem como institucionalizava a venda casada de dois dispositivos de segurança.

Diante disso, o Denatran publicou a Portaria 253, que possibilitou modificações no equipamento, tirando a função do rastreamento, e deixando apenas as funções de bloqueio e localização, nesse caso de forma opcional. Porém, o Ministério Público continuou entendendo que os ajustes não resolviam o problema e que o veículo continuaria sendo localizado, mesmo sem a autorização do proprietário.

O processo de implantação do dispositivo antifurto encontra-se em fase de operação assistida, em que cerca de mil veículos são acompanhados por um grupo composto por representantes do Denatran, Anfavea, Abraciclo, Sindipeças, Operadoras SMP e Provedores de Serviços de Monitoramento e Localização de Veículos.  A Operação Assistida foi iniciada no dia 1° de agosto do ano passado com o objetivo de validar o funcionamento de todo o sistema (bloqueio autônomo, bloqueio remoto e função de localização). Nesta fase o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) realizou testes no dispositivo e identificou a impossibilidade de localização do veículo sem a ativação do sistema através de chaves encriptadas pelo Denatran.

Para aperfeiçoar o sistema e adequá-lo de forma a não ferir preceitos constitucionais, o ministro das Cidades, Marcio Fortes, promoveu reuniões sistemáticas de todos os órgãos e entidades envolvidas.

Na tentativa de dirimir as divergências de interpretações sobre a resolução 330/09 do Contran e portaria 253/09 do Denatran, o juiz federal Douglas Camarinha Gonzáles designou a realização de audiência pública em 13 de janeiro de 2010. Durante a audiência, que contou com todas as partes e a sociedade civil, o Denatran prestou esclarecimentos técnicos sobre o assunto. O Denatran demonstrou que, por meio da Portaria 253, houve a eliminação da obrigatoriedade da funcionalidade do rastreamento, eliminação do armazenamento das últimas duzentas posições percorridas no veículo, bem como a impossibilidade de localização veículo mesmo sem a contratação do serviço.

O juiz reconheceu que o Departamento Nacional de Trânsito atendeu todos os requisitos solicitados pela Justiça, retirando a obrigatoriedade de inclusão do mecanismo rastreamento do equipamento antifurto. E comprovando ser tecnicamente impossível a localização do veículo sem a expressa autorização do proprietário, dúvida que persistia por parte do Ministério Público.

Diante disso, o juiz Douglas Camarinha Gonzáles decidiu que a portaria 253/2009 que regulamenta o dispositivo antifurto não tem nenhum vício de legalidade, não afronta a intimidade e privacidade das pessoas, pois não existe tecnicamente a possibilidade do veículo ser localizado sem a contratação do serviço e a expressa autorização do proprietário.

Saiba mais sobre o dispositivo antifurto

A Resolução 245/2007 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) segue o previsto na Lei Complementar 121, que criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. A partir de julho de 2010 será iniciado o processo de instalação dos dispositivos, sendo finalizado em dezembro de 2010, quando abrangerá cem por cento da frota de veículos novos.

De acordo com a Resolução 245, que tornou obrigatória a instalação de dispositivo antifurto nos veículos novos, o equipamento deverá possuir um sistema que possibilite o bloqueio e a localização do veículo. Para utilizar a função de bloqueio não será necessário qualquer tipo de contratação de serviço, pois a função já virá de fábrica disponível para uso. Em relação à localização, a ativação desta função não será obrigatória e caberá ao proprietário decidir sobre a habilitação do equipamento junto aos prestadores de serviço.

 

Confira o cronograma de instalação do dispositivo antifurto:

 

Veículo

Data

Quantidade

Nos automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários

A partir de 1° julho de 2010

Em 20% (vinte por cento) da produção total

A partir de 1° outubro de 2010

Em 40% (quarenta por cento) da produção total

A partir de 1° dezembro de 2010

Em 100% (cem por cento) da produção

Nos caminhões, ônibus e microônibus

A partir de 1° julho de 2010

Em 30% (trinta por cento) da produção total

A partir de 1° outubro de 2010

Em 60% (sessenta por cento) da produção total

A partir de 1° dezembro de 2010

Em 100% (cem por cento) da produção

Nos caminhões-tratores, reboques e semi-reboques

A partir de 1° dezembro de 2010

Em 100% (cem por cento) da produção

Nos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos

A partir de 1° agosto de 2010

Em 15% (quinze por cento) da produção

A partir de 1° outubro de 2010            

Em 50%(cinqüenta por cento) da produção

A partir de 1° dezembro de 2010

Em 100%(cem por cento) da produção

 
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