Confira a sequir respostas da engenheira Vânia Sobrado, diretora do DER, sobre dúvidas relacionadas à aplicação da Portaria SUP/DER-070/2012 que trata do cadastro de empresas para prestação de serviços de escolta no Estado de São Paulo:
1. A que setor devem ser encaminhados os pedidos de cadastramento de Empresas de Escolta, no DER-SP?
R- Ao Sr. Superintendente do DER , conforme Anexo I - Requerimento da Portaria SUP/DER 070 de 03/10/202.
2. Como deve proceder a empresa de escolta proprietária de vários veículos quanto à apresentação da documentação? Ela poderá ser, conforme a disponibilidade dos documentos, já que a legislação requer o documento original, ou será necessário enviar todos os processos de uma só vez?
R- Poderá ser de modo parcial e, conforme determina o art. 2º da Portaria 070/2012, os documentos denominados de cópias deverão estar acompanhados da via original e serão liberados de imediato.
3. Até quando as viaturas zebradas “laranja/preto” terão poderão operar com base na credencial emitida pelo DER com base na legislação anterior, e qual o procedimento?
R- Conforme previsto no art. 10 da Portaria SUP/DER 070/2012, os credenciamentos feitos pelo DER nos termos da Portaria SUP/DER 026/1985 terão validade máxima de 180 dias, contados da data da publicação da Portaria SUP/DER 070 de 03/10/2012, admitindo eventual revalidação, a critério do DER e não ultrapassando a validade máxima ora estipulada.
4. Por que o DER/SP não está aceitando as cópias simples dos documentos exigidos, somente cópias autenticadas?
R - O DER não exige cópias autenticadas. As cópias devem ser simples, acompanhadas do respectivo original que será devolvido de imediato.
5. A senhora vê a possibilidade de uniformização entre as tabelas de dimensionamento de escolta do DER-SP e do DNIT?
R - O anexo II - Tabela de dimensionamento está sendo revisado, porém não há ainda definição quanto a uniformização com a Tabela do DNIT.