Diretor do DER-SP considera legal credenciamento de serviços de escolta no Estado de São Paulo

Publicado em
20 de Julho de 2012
compartilhe em:

Apesar da Lei que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro estabelecer claramente que a competência para regulamentar os serviços de escolta aos veículos transportadores de cargas superdimensionadas é da PRF, o DER-SP insiste em exigir o credenciamento das empresas que prestam esse tipo de serviço no Estado de São Paulo.

Em resposta a ofício do Sindipesa pedindo a revogação pura e simplesmente da Portaria SUP/DER-026 de 1985, Clodoaldo Pelissioni, superintendente do órgão recorre a uma série de artigos genéricos do CTB para justificar a manutenção do direito do órgão de regulamentar o assunto e informa que a referida Portaria está sendo atualizada nos termos da Instrução Normativa 08/12 da Polícia Rodoviária Federal.

Confira aqui cópia do ofício do Sindipesa enviado ao Secretário de Logística e Transportes.

Confira aqui cópia da resposta do Secretário de Logística e Transportes

Boletim Informativo Guia do TRC
Dicas, novidades e guias de transporte direto em sua caixa de entrada.