Foi publicada a Resolução ANTT nº 5.867 de 14/01/2020 que trouxe a nova Tabela de Preços Mínimos de Frete. Abaixo segue as principais alterações que entram em vigor no dia 20/01/2020.
1 - Alteração da quantidade de categorias de carga, que passou a ter 12 categorias:
- Granel Pressurizada
- Granel Sólido
- Granel Líquido
- Frigorificada
- Conteinerizada
- Carga Geral
- Neogranel
- Perigosa (granel sólido)
- Perigosa (granel líquido)
- Perigosa (carga frigorificada)
- Perigosa (conteinerizada)
- Perigosa (carga geral)
2 - Criação de quatro tabelas
- Tabela A - Para conjunto completo e veículos de carga em geral.
- Tabela B - Contratação apenas do veículo de carga.
- Tabela C - Para conjunto de veículos de carga de auto desempenho (são as que levam menor tempo de carga e descarga).
- Tabela D - Contratação apenas do veículo de carga de auto desempenho (são as que levam menor tempo de carga e descarga).
- Observações:
- Calculo com base na quantidade total de eixos do veículo utilizado para transporte, inclusive eixos suspensos.
- Foi incluída, no cálculo do piso mínimo, a cobrança do valor das diárias do caminhoneiro.
3 - No caso de transporte de carga lotação, em que sejam transportadas cargas distintas, sujeitas a classificação em mais de um tipo de carga, deverá ser considerada aquela que resulte em maior valor.
4 - Obrigação do pagamento do frete de retorno está prevista na nova resolução, para as operações impedidas pela regulamentação de trazer cargas no retorno. (Um exemplo é um caminhão que transporta combustível e não pode voltar transportando outro tipo de carga).
5 - Aplicar a seguinte fórmula para o calculo do piso minimo de fretes:
- Distancia X CCD (coeficiente de deslocamento) + CC (coeficiente de carga e descarga)
6 - O valor do pedágio, quando houver, deverá ser obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimos, devendo obedecer a Lei n°10.209/2001
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
RESOLUÇÃO Nº 5.867, DE 14 DE JANEIRO DE 2020