Desoneração da folha de pagamento das empresas de transporte ficou para 2014

Publicado em
08 de Abril de 2013
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Presidente da República editou Medida Provisória contemplando as empresas de transporte rodoviário de cargas com a opção de recolher 1% de seu faturamento em lugar da atual contribuição de 20% sobre a folha

Depois da edição da Lei 12.749 nesta semana, que deu aos caminhoneiros autônomos benefícios de redução no Imposto de Renda e alijou as empresas da desoneração da folha de pagamento, a Presidência da República publicou a Medida Provisória nº 612, que coloca novamente as transportadoras na lista das beneficiadas com a iniciativa.

Na prática, a MP dá o direito às empresas de transporte rodoviário de cargas de recolher 1% de tributos sobre seu faturamento, deixando de contribuir com 20% sobre a folha de pagamento. O texto da Medida Provisória coloca em prática a desoneração a partir de 1º de janeiro de 2014. O benefício também se estende aos setores de agenciamento marítimo de navios, transporte por navegação de travessia, transporte ferroviário de cargas, transporte aéreo de passageiros e de carga não regular (táxi-aéreo), prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária e operadores de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados.

Segundo Adauto Bentivegna Filho, advogado especialista em tributos no transporte, a medida é bem-vinda, mas traz algumas características que precisam ser estudadas pelas empresas. “A primeira delas é o fato de não haver opção para as empresas, ou seja, uma vez adotado o novo regime, elas não poderão voltar atrás. Outro aspecto importante é que a medida contempla a grande maioria das empresas, como as transportadoras de cargas fracionadas, por exemplo. No caso das empresas que operam carga lotação ou logística, é necessário fazer as contas com cuidado para saber se a contribuição não ficará mais cara do que é hoje. O terceiro ponto é que, apesar de termos tido esta boa notícia para as empresas, o benefício só será contabilizado a partir do ano que vem”, comenta o especialista, com exclusividade para o Portal Transporta Brasil.

Até 1º de janeiro, quando a Medida entra em vigor, as empresas continuam a recolher a contribuição de 20% sobre a folha de pagamento. O presidente da FETCESP, Federação das Empresas de Transporte do Estado de São Paulo, Flávio Benatti, comemorou a iniciativa do governo. “Como se vê agora, o Governo Federal cumpriu o compromisso assumido com as lideranças do setor e a Medida Provisória publicada em regime de urgência torna realidade a desoneração pela qual nossas entidades representativas vem lutando há longo tempo. Enfim podemos divulgar e festejar a conquista”, declarou o dirigente.

Outros setores vão contribuir com 2%

Na mesma MP, o governo definiu outro grupo de beneficiários, que irá contribuir com 2% sobre a folha de pagamento. Esta lista inclui os setores de transporte rodoviário coletivo de passageiros por fretamento e turismo municipal, intermunicipal, interestadual e internacional; de transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros; e de construção de obras de infraestrutura.

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