Descanso obrigatório para caminhoneiros altera edital de concessão da BR-116

Publicado em
29 de Outubro de 2012
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Na tentativa de fazer valer a lei federal 12.619, que torna obrigatório o descanso para caminhoneiros a cada quatro horas de viagem, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) incluiu no edital de concessão da BR-116 a obrigatoriedade de a empresa contratada implantar pontos de parada a cada 200 quilômetros. Na Rio-Bahia serão quatro pontos. A medida deve ser válida também para as outras rodovias incluídas no Plano Nacional de Logística. Com isso, a estimativa é que sejam 37 paradas em todo o país, o que deve significar investimento de R$ 284,16 milhões. Em Minas, serão entre 14 e 15 pontos.

Outras mudanças podem ser feitas no edital da BR-040 e das demais rodovias. Na semana passada, representantes das empresas de engenharia se reuniram com integrantes do Ministério dos Transportes para tentar modificar outros dois pontos previstos no plano de concessões: a obrigatoriedade de todas as obras de duplicação serem feitas até o quinto ano do contrato e a permissão para cobrança de pedágio ser válida somente para depois da conclusão de 10% das intervenções, o que deve ocorrer no décimo oitavo mês de contrato.

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