Medidas constam da Portaria SUP/DER-075-18/10/2023 (confira abaixo, texto na íntegra) e visam aumentar a segurança rodoviária aos usuários e melhorar a fluidez de tráfego nos finais de semana durante o período de férias de verão
Portaria SUP/DER-075-18/10/2023
Dispõe sobre a circulação de veículos de carga na SP 055, nas condições que especifica. (3.3) (3.5)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,
Considerando a necessidade de oferecer maior segurança rodoviária aos usuários e melhor fluidez de tráfego nos finais de semana durante o período de férias de verão; e
Considerando as manifestações dos órgãos técnicos do Departamento, resolve:
Artigo 1º - Fica proibido o tráfego de veículos pesados, exceto ônibus e micro-ônibus, na SP 055 (Rodovia Padre Manoel da Nóbrega) entre o km 327,000m (Itanhaém) e o km 270,400m (Cubatão) sentido leste, nas datas e horários abaixo especificados:
- No período de 22/12/2023 a 26/02/2024, a partir das 12h dos domingos até às 06h das segundas-feiras subsequentes;
- Dia 25/12/2023 (segunda-feira) das 12h até às 6h do dia 26/12/2023 (terça-feira);
- Dia 1°/01/2024 (segunda-feira) das 12h até às 6h do dia 02/01/2024 (terça-feira); e
- Dia 13/02/2024 (terça-feira) das 12h até às 23h do dia 14/02/2024 (quarta-feira).
Parágrafo único – Excluem-se dessa proibição os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, os transportadores de produtos perecíveis e de combustíveis, desde que autorizados pelos órgãos técnicos competentes do DER, assim como os veículos do tipo caminhão-guincho de plataforma, respeitados os limites de peso e dimensão impostos para a via
Artigo 2º - No trecho compreendido entre o km 292,200m ao km 327,000m, a DR.05 (Divisão Regional de Cubatão) deverá promover a adequada sinalização informativa e de advertência, competindo à ARTESP determinar idêntica providência no trecho concedido entre o km 270,400m ao km 292,200m, face ao disposto nesta portaria e respeitado o Manual de Sinalização do DER.
Artigo 3º - À DR.05 compete orientar e, em conjunto com a Polícia Militar Rodoviária, promover as medidas técnicas operacionais que se fizerem necessárias.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dezoito dias do mês de outubro de 2023.
SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO
SUPERINTENDENTE DO DER
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