Autorização Especial de Trânsito (AET) é documento de porte obrigatório, exigido com base no Art. 101 do CTB, resoluções do Contran e dos órgãos com jurisdição sobre a via (DNIT, DER/RJ, CET) para o trânsito de veículos com, ou sem carga, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito, por meio da Resolução Nº 882 de 13 de dezembro de 2021.
Digitalização da AET pelo DER/RJ
A partir de hoje (21/08/2023) o DER/RJ entra para o clube dos Estados Brasileiros em que a solicitação e emissão de AET pode ser feita pela via digital. Essa é uma medida há tempos esperada pelo segmento de transporte, em especial de cargas indivisíveis, excedentes em peso e/ou dimensões, assim como das composições conhecidas com bitrem e rodotrem com até 9 eixos e comprimento entre 25 e 30 metros.
Com a digitalização, ganham todos. Os transportadores com a simplificação, agilização e redução de custos. O DER/RJ com a melhoria da prestação de um serviço essencial, com o aumento da segurança e regularização dos transportes e redução de acidentes e danos ao patrimônio público.
Passo a passo para requerer uma AET através do DER/RJ DIGITAL
O primeiro passo para requerer a AET é acessar a plataforma no link do serviço (https://derrj.sider.softplan.com.br/portalaet/abrirConRequerimento.do).
Depois de acessar o link acima, proceder ao cadastro preenchendo os campos com todas as informações solicitadas. Nessa etapa o interessado poderá escolher a classificação de Transportador de Cargas ou Despachante. A inscrição deve ser feita com o e-mail da empresa (pessoa jurídica) ou pessoal (pessoa física), para onde será encaminhada a senha de acesso ao serviço, que poderá ser alterada no primeiro acesso.
Prazos para obtenção de AET
O prazo normal para a análise de toda a documentação enviada e emissão da primeira AET, de acordo com o órgão, é de até cinco dias
Prazo para renovação da AET
A Renovação da AET para veículos de transporte de Cargas indivisíveis, Combinação de Veículos de Carga (CVC), Combinação para Transporte de Veículos (CTV) e Guindastes deverá ser solicitada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data de término de validade da autorização anterior,
O órgão alerta que documentos rasurados, apagados ou inelegíveis não serão aceitos.