DER PR proíbe circulação de bitrens adaptados

Publicado em
02 de Julho de 2012
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As combinações de veículos de carga (CVC), de sete eixos, 19,80m e 57 toneladas , que tiveram suas configurações alteradas e passaram para 9 eixos e 74t não mais poderão circular nas rodovia do DER do Paraná.
 
Fica proibida a emissão de Autorização Especial de Trânsito (AET) para este tipo de configuração. É o que determina a Portaria nº 259, de 5 de junho de 2012. De acordo com o DER-PR, estas combinações não atendem aos requisitos da Resolução CONTRAN nº 211/06, bem como não estão homologadas pela Portaria DENATRAN nº 63/09.
 
De acordo com o artigo 7º, da Resolução nº 211/06, a AET só pode ser emitida para veículo registrado antes de 3 de fevereiro de 2006. O DER-PR é o segundo estado a tomar tal medida. Há muitos anos, o DER de São Paulo já não mais permite a circulação de CVC de 74 t com menos de 25 m.
 
“A adaptação dos bitrens curtos para 9 eixos proliferou a partir do início de 2011, quando o CONTRAN passou a exigir que os novos bitrens tenham tração 6x4,para preservar os pavimentos e aumentar a segurança de trânsito”, explica Neuto Reis, diretor técnico da NTC&Logística. Para ele, além de encarecer o veículo, “a tração 6x4 aumenta o peso morto, eleva o consumo de combustível e impede o levantamento do terceiro eixo”, finaliza Reis.
 
No entanto, estudos técnicos demonstram que, além de ilegal, a conversão atenta contra a segurança do trânsito e das obras de arte:
 
•             O projeto do semirreboque não foi concebido para receber um terceiro-eixo;
•             A estrutura não foi dimensionada para 25,5 t, mas apenas para 17 t;
•             A distribuição de pesos resultante é inadequada, gerando excesso em algum dos eixos;
•             O reposicionamento da suspensão do veículo e a alteração do chassi para receber suporte e eixo adicionais não são autorizados pelo fabricante;
•             A adaptação eleva o centro de gravidade do veículo, prejudicando a segurança e a estabilidade;
•             Embora não estejam dimensionados para o novo peso bruto, o sistema de freios e o reservatório de ar não são alterados;
•             Para evitar danos às pontes, a Resolução 211/06 fixou comprimento mínimo de 25 m para as CVCs acima de 57 t.
Proposta para proibir a circulação destas CVC em todo o Brasil tramita no Conselho Nacional de Trânsito.
 
Veja abaixo, a íntegra da Portaria.
 

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