De acordo com comunicado no AET Digital do DER-PR, a partir de agora, a única condição para emissão de AET para combinações com 8 0u 9 eixos, com PBT acima de 57t e comprimento de 19,80m é que as unidades tracionadas (reboques e semirreboques) comprovem registro e licenciamento até 31/12/2011.
Em outras palavras, não precisa mais ser renovação. O interessado, desde que atenda as condições acima, pode requerer uma AET, normalmente.
Confira abaixo comunicado na íntegra:
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