DER-PR altera regra para concessão de AET para CVCs (bitrem e rodotrem) com 19,80m e PBT maior que 57t

Publicado em
25 de Janeiro de 2021
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De acordo com comunicado no AET Digital do DER-PR, a partir de agora, a única condição para emissão de AET para combinações com 8 0u 9 eixos, com PBT acima de 57t e comprimento de 19,80m é que as unidades tracionadas (reboques e semirreboques) comprovem registro e licenciamento até 31/12/2011.

Em outras palavras, não precisa mais ser renovação. O interessado, desde que atenda as condições acima, pode requerer uma AET, normalmente.

Confira abaixo comunicado na íntegra:

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