A Portaria 3902, de 30 de abril de 2021, entre outras importantes importantes medidas acaba com a cobrança de TUV - Tarifa de Utilização da Via e mantém a Taxa de Emissão de AET em R$ 18,00, vinte e uma vezes menor do que no estado da Bahia.
Minas Gerais foi, até o passado recente, um estado complicado para quem precisava produzir e transportar máquinas e equipamentos pesados. Atualmente, no entanto, o estado caminha a passos largos para mudar essa realidade.
Prova disso são os planos de concessão de rodovias do governo estadual e medidas recentes, como a publicação da Portaria 3902, de 30 de abril de 2021, que regulamenta o transporte de cargas com peso e dimensões excedentes no Estado.
Essa portaria, na contramão de estados como São Paulo, Rio Grande do Sul, Bahia, Mato Grosso do Sul, que trabalham com um viés meramente arrecadatório, eliminou a cobrança de uma das tarifas que mais sobrecarregam o transporte de máquinas e equipamentos, que é a chamada Taxa de Utilização da Via - TUV
A TUV foi zerada no estado de Minas. A taxa para obtenção de AET é de apenas R$ 18,00, enquanto no vizinho estado da Bahia custa 20 vezes mais, passa de R$ 200,00.
Mas as diferenças não param por aí.
Enquanto no DER de Minas Gerais é possível obter uma AET em apenas 24 horas, no estado da Bahia, por exemplo, esse prazo é de até 480 horas, 20 vezes maior.
Outro dado positivo é a facilidade para agendamento de escolta da polícia rodoviária de Minas Gerais.
Por fim, apesar da malha rodoviária não estar ainda nas melhores condições de manutenção e de geometria, a portaria do DERMG, por uma questão de bom senso, manteve os pesos permitidos para o transporte de cargas indivisíveis equiparados aos das rodovias federais, ao contrário dos estados vizinhos da Bahia e do Espírito Santo.
Por isso, fica a dica: na hora de avaliar seus próximos investimentos seja na produção de máquinas e equipamentos, seja em logistica pesada, não deixe de considerar, para fins de investimento, o Estado de Minas Gerais.