A primeira AET para esse tipo de composição foi concedida à Usina Delta Sucroenergia, em novembro de 2022, pouco mais de um ano após a aprovação da resolução pelo CONTRAN. De acordo com Mario Campos, presidente do Siamig, a demora se deveu ao processo de aquisição dos equipamentos e para conclusão dos estudos necessários.
Parece que a longa discussão sobre a questão do transporte de cana-de-açúcar com o uso dos rodotrens, combinações de veículo de carga (CVC) de 11 eixos e 91 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado), após anos de discussões entre os segmentos canavieiro, indústria de implementos, caminhoneiros, concessionárias de rodovias e o poder público chegou a um bom termo para todos.
Prova disso é a recente conquista da Delta Sucroenergia, usina localizada em Delta, MG, que, com apoio do Siamig (Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais), se tornou a primeira usina sucroenergética a obter a Autorização Especial de Trânsito (AET) para circular seus veículos destinados ao transporte de cana com até 91 toneladas. A autorização foi emitida pelo DER-MG (Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais) e valerá para a próxima safra.
A nova resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), n°872, que foi aprovada em setembro de 2021 e revogou a Resolução 663/2017, traz algumas modificações e uma série de novas regras e exigências para a circulação dos super rodotrens. As novas medidas se aplicam aos implementos já fabricados e comercializados entre 2017 e 2018, assim como para os produzidos a partir da data da aprovação da resolução.
A nova regulamentação torna as regras ainda mais rígidas para a circulação das CVC’s com 91 toneladas, a fim de garantir a segurança viária e a integridade das rodovias. Dentre as principais mudanças estão a definição de rotas curtas e específicas para a circulação destes rodotrens.
“A Resolução 663/2017-Contran, que foi suspensa, previa o transporte em um raio de 50 km da usina, enquanto a Resolução 872/2021-Contran menciona a possibilidade de rodar até 80 km de percurso.
De acordo com a Resolução 872/2021, a partir de agora os rodotrens, composições voltadas exclusivamente ao transporte de cana-de-açúcar, só poderão circular com Autorização Especial de Trânsito (AET), que deverá ser renovada anualmente.
As composições poderão ter até 4,40 metros de altura, com comprimento mínimo de 28 metros e máximo de 30 metros, sendo necessário ser rebocada por caminhões 6×4 com Capacidade Máxima de Tração igual ou superior ao PBTC de 91 toneladas.
As composições são formadas por um cavalo-mecânico de três eixos, mais um semirreboque com três eixos e reboque com cinco eixos, sendo um tandem duplo dianteiro com rala e um tandem triplo traseiro. A circulação também estará condicionada ao uso de sinalização específica na traseira, além de proteção para a carga transportada. Para ampliar a segurança, essas composições poderão usar um sistema adicional de iluminação de LED para sinalização lateral e traseira nos implementos.
Ainda de acordo com a resolução, não serão permitidos implementos adaptados com 11 eixos, sendo somente admitido o acoplamento de reboques e semirreboques especialmente construídos para utilização nesse tipo de CVC e que estejam homologados pelo órgão máximo executivo de trânsito com códigos específicos na tabela de marca/modelo do Renavam.
Para as usinas interessadas no uso desses implementos em vias públicas, será necessário o cumprimento de uma série de obrigações, como um Estudo Técnico que comprove a compatibilidade das CVC nas vias que pretende circular, laudo técnico dos implementos, certificado de avaliação de conformidade emitido pelo Inmetro, além de um estudo detalhado de viabilidade de tráfego no percurso proposto, com análise de geometria da via, análise de capacidade e nível, estudo de tráfego para possível instalação de terceira faixa em aclives, sinalização horizontal e vertical, análise da capacidade de suporte da rodovia ao conjunto, análise de pontes e viadutos, e apresentação de medidas para sanar qualquer problema encontrado no trecho.
Estes rodotrens poderão trafegar em vias públicas, no percurso e em horários especificados na AET e terão que obedecer a algumas condições operacionais como, transitar com velocidade máxima de 60 km/h e trafegar sempre com faróis acesos. Além disso, são proibidos da operação de comboio, observando-se a distância mínima de 300 m entre as CVC, e de ultrapassar outro veículo. Na operação noturna realizada em vias de pista simples somente poderão ocorrer em horários com baixo volume de tráfego, correspondente, no máximo, ao nível de serviço “C” verificados no Estudo de Viabilidade de Tráfego.
Em rodovias de pista simples as travessias de vias ou retornos, em nível, somente podem ser realizadas nos locais onde houver interseção previamente projetada, executada e sinalizada para esses movimentos, considerando as características da CVC, estabelecidos de acordo com a distância mínima de visibilidade de 465 m (oitocentos metros) para o trecho.
Para as usinas que buscam a AET, a sugestão é que elas procurem empresas de engenharia especializada, com conhecimento da resolução para a elaboração dos estudos técnicos de engenharia Civil e Mecânica. “O primeiro passo, considerando os inúmeros estudos técnicos a serem desenvolvidos, é que a realização seja feita por fases, a fim de demandar menores investimentos por parte das usinas”, explica Souto.
Mesmo assim, ele alerta que, infelizmente, muitas usinas não vão conseguir ter a viabilidade de trânsito da CVC com PBTC de 91 toneladas, porque devido as exigências da Resolução 872/2021-Contran, existe uma parte significativa de rodovias que não possuem características técnicas compatíveis e que favoreçam a trafegabilidade dessa composição.
“Em alguns casos, faz se necessário implementar medidas mitigadoras de compensação para ter o trecho tecnicamente correto e obter a viabilidade junto ao órgão competente. Porém, tal investimento inviabiliza o trânsito da CVC com PBTC de 91t, uma vez que o requerente é o responsável”, adiciona Souto.