DENATRAN regulamenta Autorização Específica para tanques com excesso de até 5% no PBT/PBTC

Publicado em
03 de Novembro de 2018
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O CONTRAN altera regra para os veículos utilizados no transporte de cargas líquidas e gasosas, licenciados de 1º de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2007, que apresentem excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, fixados pelas Resoluções CONTRAN nº 210/06 e 211/06. A partir de 2012, conforme RESOLUÇÃO N º 388, DE 14 DE JULHO DE 2011, alterada pela Resolução nº 734/18 - CONTRAN, esses veículos passam a ter direito a Autorização Específica (AE), com validade até o seu sucateamento. 

A solicitação da AE, conforme Resolução nº 734/18 - CONTRAN deve ser feita ao órgão com jurisdição sobre a via (DNIT, DER's) por requerimento assinado pelo interessado ou, por meio eletrônico, quando disponível, acompanhado dos seguintes documentos e informações:

  • Cópia legível do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo e quando se tratar de combinação de veículos, das unidades tracionadas;
     
  • Indicação das configurações possíveis (4x2, 6x2, 6x4 ou outras) das unidades tratoras;
     
  • Certificado de Verificação Metrológica em vigor, atestando a capacidade volumétrica do tanque, para produtos comercializados por volume.
     
  • Para os demais produtos, o interessado deve apresentar documento reconhecido pelo INMETRO, emitido pelos participantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, registrando as características dimensionais diretamente relacionadas ao volume declarado pelo fabricante/ proprietário do tanque;
     
  • Declaração do fabricante do tanque, informando o volume geométrico do tanque, a densidade máxima dos produtos para os quais o equipamento foi projetado, pesos por eixo e peso bruto total ou peso bruto total combinado.
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