Denatran estabelece requisitos para equipamentos antifurto

Publicado em
20 de Setembro de 2010
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A norma tem base na Lei Complementar nº 121/06, que criou a política nacional de prevenção, fiscalização e repressão ao furto e roubo de veículos e cargas, a Lei Negromonte, e na Resolução nº 245/07 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina que todos os veículos novos, produzidos no Brasil ou importados, deverão ter o sistema antifurto com bloqueio e rastreamento.

Segundo o Denatran, a instalação dos equipamentos em todos os veículos será progressiva para que as montadoras possam se programar para o cumprimento da exigência, de acordo com cronograma definido:

Para os automóveis, camionetas, caminhonetes, utilitários, caminhões, ônibus e microônibus a implantação iniciará em dezembro deste ano para parte da produção total destinada ao mercado interno, devendo atingir cem por cento da produção total até 1º de abril de 2011; para os caminhões-tratores, reboques e semirreboques o prazo não foi gradativo, tendo sido apenas estabelecido o cumprimento para a integralidade da produção a partir de 1º de abril de 2011 e, por fim, os ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos deverão ter o total de sua produção já cumprindo a instalação do equipamento obrigatório até fevereiro de 2012.

A medida será implementada pelas montadoras de veículos, porém, com base no cronograma, o não cumprimento sujeitará o proprietário às penalidades previstas nos artigos 230, inciso IX (sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante) e 237 (transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com a falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação) do Código de Trânsito Brasileiro.

Por fim, os veículos classificados como carroceria "Dolly", dentre aqueles do tipo "reboque" ou "semirreboque", não sujeitar-se-ão à obrigatoriedade (art. 1º da Deliberação DENATRAN nº99 /10), assim como não haverá exigência para os veículos fabricados anteriormente, conforme orientação da Assessoria Técnica do CONTRAN.

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