Denatran declara ilegal inclusão de 4º eixo em carreta LS

Publicado em
16 de Janeiro de 2014
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Transformação feita por alguns transportadores fere a portaria 63

Nelson Bortolin

“Não é possível a modificação de semirreboque a fim de que o veículo passe a ter quatro eixos.” Esta foi a resposta dada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) à Ative Avaliações Técnicas. A empresa, que faz inspeção veicular e tem sede em Maringá, Ourinhos, Itapetininga, Curitiba, Osasco, Franca e Marília, havia questionado o órgão sobre a possibilidade da inclusão de um quarto eixo autodirecional numa carreta LS de três eixos.

Segundo o Denatran, a mudança não encontra respaldo na portaria 63 de 2009, que estabelece as configurações possíveis de veículos de carga.

revista carga pesada 4 eixo

De acordo com Rodrigo Boni, responsável técnico da Ative em Maringá, a consulta foi feita porque muitos proprietários de carretas têm procurado a empresa perguntando sobre essa possibilidade.  “Agora nós estamos orientando para que não seja feita a mudança”, afirma.

Desde que, em janeiro de 2011, a resolução 201 do Contran obrigou o uso de cavalo 6×4 para puxar bitrem, o que encarece a configuração, alguns transportadores começaram a procurar alternativas para carregar o mesmo tanto ou quase o mesmo tanto de carga que os sete eixos (57 toneladas de PBTC), sem aumento de custo.

Algumas dessas alternativa são legais, como a vanderleia e o 8×2 (clique aqui e leia mais ). Já outras, como a carreta de quatro eixo, são proibidas.

A Carga Pesada apurou que a inclusão do quarto eixo na carreta LS tem sido comum na região de Maringá e em Mato Grosso. 

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