Deliberação do CONTRAN prorroga vigência de Resolução

Publicado em
29 de Setembro de 2011
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (29/09) a Deliberação nº 115, de 28 de setembro de 2001 do CONTRAN que prorrogada para 1º de julho de 2012 a vigência da Res. nº 363, de 28 de outubro de 2010 que dispõe sobre padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidade de multa e de advertência, por infração de responsabilidade de proprietário e de condutor de veículo e da identificação de condutor infrator, e dá outras providências.
Veja aqui a íntegra da deliberação.
 
DELIBERAÇÃO Nº 115, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011

Altera o artigo 26 da Resolução n.º 363, de 28 de outubro de 2010, do CONTRAN.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ’ad referendum’ do CONTRAN, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso I, do artigo 12, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, pelo artigo 6º do Regimento Interno do mencionado Colegiado, e conforme o Decreto n.º 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT,

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento da Resolução CONTRAN 363/2010 para perfeita adequação ao ordenamento jurídico brasileiro,

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 80001.002866/2003-35, resolve:

Art. 1º O artigo 26 da Resolução n.º 363, de 28 de outubro de 2010, do CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:
’Art. 26 Esta Resolução entrará em vigor em 1º de julho de 2012, quando ficará revogada a Resolução nº 149/03 do CONTRAN.’
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (29/09) a Deliberação nº 115, de 28 de setembro de 2001 do CONTRAN que prorrogada para 1º de julho de 2012 a vigência da Res. nº 363, de 28 de outubro de 2010 que dispõe sobre padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidade de multa e de advertência, por infração de responsabilidade de proprietário e de condutor de veículo e da identificação de condutor infrator, e dá outras providências.
Veja aqui a íntegra da deliberação.
 
DELIBERAÇÃO Nº 115, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011
Altera o artigo 26 da Resolução n.º 363, de 28 de outubro de 2010, do CONTRAN.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ’ad referendum’ do CONTRAN, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso I, do artigo 12, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, pelo artigo 6º do Regimento Interno do mencionado Colegiado, e conforme o Decreto n.º 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT,

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento da Resolução CONTRAN 363/2010 para perfeita adequação ao ordenamento jurídico brasileiro,

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 80001.002866/2003-35, resolve:

Art. 1º O artigo 26 da Resolução n.º 363, de 28 de outubro de 2010, do CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:
’Art. 26 Esta Resolução entrará em vigor em 1º de julho de 2012, quando ficará revogada a Resolução nº 149/03 do CONTRAN.’
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE
Deliberação

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