Obrigadas a usar rodovias estaduais, as transportadoras estão enfrentando sérias dificuldades para viabilizar a passagem de cargas especiais nos trechos rodoviários administrados pelo DER-MG, em especial quando o processo envolve consultas aos núcleos regionais do órgão.
Esse é o caso, por exemplo do transporte de um transformador fabricado em São Paulo, essencial para a energização do maior parque solar em construção na América Latina com 863 MW – no município de São Gonçalo do Gurguéia, no sudoeste do Estado do Piauí.
Para cumprir com o cronograma de energização do empreendimento, que é uma prioridade para o Ministério de Minas e Energia, e iniciar a injeção de energia no sistema da região – que é deficitário – seria necessária a chegada desse equipamento ao parque solar até a primeira semana de outubro.
Pois bem esse transformador não chegou no prazo planejado e nem vai chegar porque ele ainda está em Minas Gerais, não conseguiu vencer os obstáculos para atravessar o estado, que não são apenas da malha rodoviária.
O Transformador não vai chegar basicamente porque o núcleo de Uberlândia do DER-MG em uma decisão monocrática, autocrática, sem base técnica e muito menos legal (pasmem o Estado de Minas Gerais não dispõe de regulamentação própria sobre o transporte de cargas indivisíveis, excedentes em peso e/ou dimensões, como aliás, estabelece o Art. 21 do CTB), ENTENDEU QUE O TRÂNSITO DO VEÍCULO É INVIÁVEL PORQUE O PESO POR EIXO É MAIOR QUE 8,6T.
Ou seja, a prevalecer esse posicionamento, essa nova descoberta da técnica e dos fundamentos de dimensionamento de pavimento, o governo mineiro vai ter que limitar o trânsito da maioria dos veículos de carga no estado, já que na maioria dos caminhões, para ficar nos veículos mais simples, pelo menos um dos eixos tem peso por eixo maior que 8,6t.
Com a palavra o Governador Romeu Zema Neto