O presidente Michel Temer editou o Decreto 8.874, que regulamenta as condições para aprovação dos projetos de investimento considerados prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Segundo o texto, são considerados prioritários os seguintes projetos: que sejam objeto de processo de concessão, permissão, arrendamento, autorização ou parceria públicoprivada, e que integrem o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) ou o programa que venha a sucedêlo? ou os projetos aprovados pelo ministério setorial responsável e realizados por concessionária, permissionária, autorizatária, arrendatária ou Sociedade de Propósito Específico.
O decreto também estipula que “os projetos de investimento devem visar à implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização de empreendimentos em infraestrutura, entre outros, dos seguintes setores: logística e transporte? mobilidade urbana? energia? telecomunicações? radiodifusão? saneamento básico? e irrigação.”
O decreto foi publicado nesta quintafeira no "Diário Oficial da União". Veja a íntegra aqui.