O Decreto Nº 8.539 publicado ontem (08) determina o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Esse tem como objetivo assegurar a eficiência e eficácia da ação governamental e promover adequação entre meios, ações, impactos e resultados, além de trazer mais segurança e transparência aos processos administrativos e facilitar o acesso do cidadão às instâncias administrativas.
Leia a íntegra do Decreto aqui e entenda mais sobre o sistema informatizado de gestão de processo administrativo.